19 de abril de 2024

Paulo Afonso: Princípio da Publicidade em Concursos Públicos

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O artigo 37 da constituição federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.
Muitos municípios têm recorrido a processos seletivos para suprir as necessidades do poder público mas ao que parece, ler a velha cartilha que neste caso chama-se “Princípios da administração pública” não tem sido prática frequente.

Esquecendo-se estes, que tornar público o que é de interesse do cidadão é um direito garantido por lei desta forma, o princípio da publicidade na administração pública é caracterizado como direito fundamental do cidadão, e este direito não pode ser dissociado do princípio democrático, o acesso à informação, como forma necessária ao conhecimento, a participação e ao controle da administração, as ações administrativas não podem desenvolver-se em segredo.

Com relação aos concursos públicos a prática de não tornar público é rotineira e nos depararmos com administrações públicas tornando os processos seletivos sigilosos ferindo visivelmente a Constituição Federal em seus incisos XIV e XXXIII está cada vez mais comum apesar de muitos sustentarem gastos altíssimos com publicidade.

Cabe ressaltar que está explicito no Art. 5º XXXIII – todos têm direito receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

E para aqueles que incorrem em violação deste princípio é importante lembrar que pode gerar graves consequências, e já tramita no senado lei que tornará crime assim, temos que este princípio deverá ser obrigatoriamente observado durante a realização do concurso público, devendo o edital do certame ser devidamente publicado na imprensa oficial, bem como noutros meios de comunicação.

Por fim cabe ao cidadão procurar providências cabíveis caso sinta-se lesado por órgãos públicos e que por quaisquer que sejam os motivos tenha esquecido os princípios que regem a administração pública.

Por Iana Lima

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