Em resposta a matéria sobre as novas medidas da justiça local determinando a nomeação de aprovados no concurso público de 2020 da prefeitura de Paulo Afonso, a Procuradoria Municipal emitiu nota a qual “discorda veementemente de qualquer alegação de descumprimento de ordem judicial como justificativa da ordem de sequestro de valores determinada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, tendo em vista que todas as decisões que impuseram e nomeação e multa haviam sido suspensas pelo Tribunal de Justiça.”
De acordo com o órgão, “como se não bastasse, o referido Juízo proferiu decisão a partir de alegações unilaterais dos impetrantes, ou seja, não oportunizou ao município o direto de manifestação, em clarividente violação ao contraditório. Diante dessa postura, o, município já interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça buscando a reforma da decisão.”