27 de julho de 2024

TJ-BA nega recurso da Policlínica Regional de Paulo Afonso e mantém decisão judicial de reintegração de funcionário

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Redação, sitepa4

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) indeferiu o recurso da Policlínica Regional (CIRSP – Consórcio Público Interfederativo de Saúde de Paulo Afonso) contra a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso/BA, que determinou a suspensão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a reintegração de um empregado público da instituição.

O caso teve início com o PAD instaurado contra o servidor para apurar supostas condutas irregulares. Após a defesa argumentar várias nulidades sem sucesso na esfera administrativa, impetrou-se um Mandado de Segurança com pedido liminar na Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso/BA, visando suspender o PAD. Apesar da liminar deferida, que determinava a suspensão do PAD e a reintegração imediata do funcionário, o consórcio acelerou a apuração e concluiu o PAD com a demissão do empregado.

O TJBA, ao receber o recurso, inicialmente suspendeu os efeitos da decisão agravada, resultando em um novo afastamento do servidor. No entanto, ao julgar o mérito recursal, o Tribunal negou provimento, mantendo a decisão da Vara fazendária.

Segundo a análise do TJBA, o pedido liminar do Mandado de Segurança para suspensão do PAD em razão de supostas ilegalidades não perdeu seu objeto, mesmo com a conclusão do procedimento antes da decisão liminar. A decisão determinou não apenas a suspensão do PAD, mas também a reintegração do empregado, o que não extrapolou os limites da determinação judicial.

Além disso, o Tribunal ressaltou a necessidade de respeitar princípios constitucionais como contraditório, ampla defesa e devido processo legal, criticando a falta de fundamentação específica na portaria que instaurou o PAD.

O empregado público foi representado pelo escritório Brasil & Castro Advogados em todas as instâncias, com a advogada responsável, Dra. Yasmim Brasil, destacando a importância da decisão e lamentando a necessidade de recorrer ao Judiciário devido à suposta condução irregular do processo administrativo.

A decisão final do TJBA determina a reintegração imediata do funcionário aos quadros da Policlínica, enquanto sua defesa trabalha para garantir o cumprimento da decisão.

 

 

 

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