27 de julho de 2024

PRF na Bahia registra maior ocorrência de resgate de animais silvestres esse ano no país; cerca de 2 mil pássaros e jabutis em condições precárias

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Redação, sitepa4

Na noite da última segunda-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia realizava uma operação de combate à criminalidade, quando abordou um veículo GM/Corsa, com placa do Rio de Janeiro, no Km 368 da BR 101, em Gandu (BA).

Ao solicitar os documentos do condutor, um homem de 54 anos, os policiais rodoviários federais decidiram realizar uma consulta detalhada nos sistemas informatizados da PRF. Durante a fiscalização, uma descoberta chocante foi feita: cerca de 2.000 pássaros e jabutis estavam amontoados no interior do veículo e no porta-malas.

Os animais estavam confinados em pequenas caixas de papelão e caixotes, em condições deploráveis de temperatura e higiene. Muitos deles foram encontrados mortos, demonstrando a gravidade da situação. Entre as espécies resgatadas estava o Azulão, originário da caatinga, frequentemente vítima do tráfico devido à sua beleza e canto distintos.

Enquanto os policiais prestavam os primeiros cuidados aos animais, o motorista conseguiu fugir a pé do local da abordagem. Descobriu-se que o infrator já era reincidente no tráfico de animais, tendo capturado os espécimes no sertão da Bahia e planejava comercializá-los no Rio de Janeiro.

Os animais, debilitados, foram encaminhados aos cuidados do órgão ambiental CETAS de Cruz das Almas (BA), onde equipes de veterinários e biólogos os triarão, alimentarão e tratarão em um processo de reabilitação para posterior libertação.

As buscas estão em andamento para localizar e prender o responsável pela captura ilegal dos animais. Ele será enquadrado nos crimes de tráfico de animais silvestres e maus-tratos, conforme os artigos 29 e 32 da Lei 9.605/1998 (do Meio Ambiente).

A PRF destaca seu compromisso na luta contra atividades criminosas que degradam o meio ambiente, enfatizando a importância da conscientização e do cumprimento da legislação ambiental. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) proíbe a caça predatória, tráfico e criação ilegal de animais silvestres, estipulando multas e prisão como penalidades.

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