27 de julho de 2024

Portaria com determinações proíbe venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos na Copa Vela

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR, com informações da ASCOM/PMPA

Foto: Ascom/PMPA



 

 

A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, responsável pela realização da Copa Vela 2019, que acontece de 6 a 8 de setembro, publicou portaria com determinações a serem seguidas durante o período da festa.

 

No documento, o secretário Jânio Soares, explica que a medida, conforme Portaria nº 01, de 03 de setembro de 2019, é uma forma de garantir a segurança dos foliões, bem como dos artistas e dos profissionais que estarão trabalhando no evento. Ainda segundo ele, o documento tem como base o artigo 77, I da Lei Orgânica do Município.

 

Veja a portaria na íntegra:

 

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, Órgão responsável pela realização das festividades da Copa Vela 2019, que ocorrerá nos dias 06.09.19, 07.09.19 e 08.09.19, na Avenida Apolônio Sales, neste Município, deverá efetivar a delimitação da área correspondente ao evento, como forma de garantir uma maior segurança para população.

 

Art. 2º – Fica proibido o acesso de pessoas ao evento portando armas de fogo ou branca, bem como com recipientes ou embalagens de vidro e afins.

 

Art. 3º – Na área correspondente ao evento, previamente delimitada pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, será permitida a utilização de espaços para eventos particulares, desde que cumulativamente o interessado apresente:

 

I – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;

 

II – autorização do Poder Público, mediante a expedição de alvará;

 

Art. 4º – Nos espaços destinados a realização de eventos particulares fica terminantemente proibida a realização de show artístico sonorizado nos mesmos horários que se realizarão os shows no palco oficial da Copa Vela 2019.

 

  • 1º – A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no caput será realizada por agente administrativo designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.

 

  • 2º – Constatada a violação ao quanto disposto no caput, será lavrado o competente auto de infração, sem prejuízo da suspensão imediata do alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso e consequente apreensão de todo o equipamento de sonorização utilizado pelo infrator, independentemente da propriedade do mesmo.

 

  • 3º – Efetuada a apreensão do equipamento de sonorização, o mesmo somente será restituído após o encerramento da Copa Vela 2019.

 

  • 4º – Para o cumprimento das sanções provisórias previstas no parágrafo anterior, o agente administrativo poderá solicitar o apoio da Guarda Civil do Município de Paulo Afonso e da Polícia Militar do Estado da Bahia.

 

  • 5º – Lavrado o auto de infração, será o responsável pela realização do evento notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos do processo administrativo, observado o procedimento da Lei Municipal de nº. 915/01.

 

  • 6º – Recusando-se o infrator a assinar o auto, será tal recusa averbada no mesmo pela autoridade que o lavrar.

 

  • 7º – Na ausência de oferecimento de defesa no prazo legal, ou no caso de seu não acolhimento, a suspensão do alvará será convertida em revogação, sem prejuízo da aplicação da multa prevista em lei.

 

Art. 4º – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos, nos termos do art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Afonso – BA, 03 de setembro de 2019

 

Jânio Ferreira Soares

Secretário Municipal de Cultura e Esporte




 

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COMENTÁRIOS

Comentários 6

  1. Peão de trecho says:

    São os que mais consome bebidas alcoólicas, aí já sabe né, o vendedor não vai deixar de vender sua mercadoria mesmo sabendo que o rapaz e de “menor ” e ninguém vai fazer nada como sempre.

  2. Anônimo says:

    E os contratos super caros
    Kd a transparência dos contratos de segurança particular e bombeiro civil humm
    Perguntar não ofende

  3. Alef says:

    Isso palhaçada todo mundo já sabe que não pode vender, e todo mundo sabe que menores compram, os ambulantes querem e vender, que de menores bebam abuse a vontade e os de maiores também, curtam com responsabilidade.

  4. francisco says:

    kkk. o de maior compra e repassa pro de menor nao adianta de nada

  5. Palmira says:

    BOBAGEM! A anos uma lei federal proíbe comercialização nas cercanias de escolas. O que mais vejo daqui da janela de Rapunzel são recém saídos da segunda infância camuflando suas latinhas de PITÚ e outras cositas más que os levam à divagação!!!!!

  6. Amiga de P.A says:

    QUEREM ENGANAR Q UEM???
    DEUS AJUDE QUE NÃO FIQUE NA HISTÓRIA MAIS UMA VEZ PELO LADO NEGATIVO.

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