27 de julho de 2024

Novo DPVAT é aprovado no Senado; veja como vai funcionar

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Redação, sitepa4

Nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o projeto que estabelece a volta da cobrança do seguro obrigatório para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido como DPVAT. Com 41 votos favoráveis, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e, posteriormente, será transformado em lei.

O pagamento do seguro, que será anual, será obrigatório para proprietários de carros e motos. Embora o valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda não estejam definidos, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), indicou que o valor do seguro será entre R$ 50 e R$ 60 a partir de 2025. Segundo o senador, a quantia foi definida pela equipe econômica do governo.

Nas últimas sessões da CCJ, senadores afirmaram que os valores aplicados no antigo DPVAT eram excessivos.

“Só para deixar claro que realmente havia um excesso. Queria deixar firmado perante os colegas que o valor será entre R$ 50 e R$ 60 para todos, no caráter de um seguro solidário daqueles que se acidentam e não tem seguro contratado”, afirmou o líder do governo.

Retomada

A retomada do DPVAT foi aprovada pela Câmara no início de abril. A cobrança havia sido extinta durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Desde 2021, o DPVAT estava usando o saldo remanescente dos últimos anos para se manter.

Neste ano, o governo informou que os recursos estavam acabando e sugeriu a retomada do programa.

Novo nome

Pelo texto aprovado pelo Congresso, o instrumento passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).

A ideia é que a contratação do novo modelo passe a ser obrigatória para todos os proprietários de carros e motos.

Segundo a proposta, a cobertura do seguro poderá abranger:

  • indenizações por morte;
  • invalidez permanente, total ou parcial;
  • e reembolso de despesas médicas.

Os valores, porém, não constam no projeto. A ideia é que eles sejam estabelecidos em regulamentação posterior.

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