27 de julho de 2024

Mário Galinho: gratuidade no transporte coletivo para pessoas a partir de 60 anos não é cumprida em Paulo Afonso (Vídeo)

Por

REDAÇÃO - PA4.COM.BR

 




 

O outro lado:

 

A empresa Atlântico alega que está acobertada pelo edital do processo licitatório que definiu, “no uso do serviço convencional do transporte público de passageiros estão isentos do pagamento de passagem: Idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos nos termos da Constituição Federal, art 230.

 

Argumentou ainda que o documento de licitação, diz que “Novas gratuidades, descontos e outros benefícios tarifários somente serão concedidos mediante Lei que garanta a fonte de recursos financeiros necessários ao respectivo custeio.”




 

Sobre o ponto acima, em entrevista à Rádio Bahia Nordeste, o gerente administrativo da Atlântico, Mizael Varjão falou: “Mesmo com aprovação da Câmara de Vereadores, diminuindo a idade da gratuidade para 60 anos, o documento de licitação no edital assegura que havendo alteração da idade, a empresa não se esquiva de transportar pessoas com 60 anos, contanto que alguém arque com a conta.”, disse.

 

Foto: Divulgação



 

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COMENTÁRIOS

Comentários 14

  1. Anônimo says:

    Isso é uma empresa ….

  2. Angirleudo says:

    Isso é uma empresa ….
    Coloca pra cima dessa empresa …. galinho

    • Morador de PA says:

      sem falar que os motoristas não respeitam a lei de trânsito, estacionam em quaisquer lugar, são muito apressados, você vem andando derrepente o motorista dessa Impresa mete o ônibus na sua frente , ou vc para ou bate no ônibus, já vi ônibus desta impresa ultrapassar sinal vermelho, já vi o motorista parar no meio da rua pra passageiro descer! bota pegado galinho nessa Impresa folgada

  3. Wadson says:

    Doutor Pantoja resolve.

  4. Sandes says:

    Lei é lei.

  5. GAMA KUBOTA says:

    Você já estão cansados de saber quê em Paulo Afonso quando uma Lei Municipal é instituída fica como VACA DE PRESÉPIO, só para infeitar.

    Leis em vigor que não são cumpridas pela fiscalização da prefeitura e do MPE:
    1-Lei bancária dos 15 minutos é federal e municipal;
    2-Lei do transporte gratuito de idosos acima de 60 anos Lei 1045/2006 ;
    3-Lei da ventosa, eliminador de ar na encarnação da EMBASA Lei 22/2003;
    4-Lei dos artistas, que teriam de contratar artistas da terra na mesma proporção dos artistas de fora;
    5-Lei instituída dobre obrigatoriedade de ter cobradores nos ônibus urbanos da cidade.

    E isso aí ser prefeito, trabalhar para o bem do povo que é bom nada né?

  6. Anônimo says:

    A Constituição Federal de 1988 é a lei maior e
    Soberana. A lei mãe desta nação. Como o senhor desconhece de lei. Iremos acionar o Tribunal De Justiça da Bahia. Como se trata de afronta a Constituição ate a o STF. Estou voltando . Fabio Jean.

  7. francisco says:

    ser for prefeito ja tem mais 1 voto

  8. Ioli says:

    Pior empressa de onibus que ja teve nessa cidade eles m pensam minha sogra mesmo tem 60 anos estar com câncer foi fazer la e eles n ao menos olhos os documentos falta de respeito a mulher ja estar triste com a doença ai simplesmente nao pode fazer e duro

  9. Paulo says:

    Não quero defender empresa e nem PMPA mas na resolução de 1988 foi determinado a gratuidade a partir dos 65 anos não só aq como em tdo território nacional. Mais uma derrota do galo!!!

    • GAMA KUBOTA says:

      A lei do idoso tem a seguinte redação:

      “CAPÍTULO X
      Do Transporte
      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
      § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

      Viu aí o artigo 39°, parágrafo 3°, sobre a redução para 60 anos fica a cargo das prefeituras ou dos estados logo antes de escrever alguma coisa sobre o assunto consulte a Lei do Idoso.

      Falou!!!

  10. GILDO says:

    nosso FUTURO PREFEITO! Esse trabalha e mostra serviço!

  11. Anônimo says:

    Galera qnt a Lei bancária dos 15 minutos. Se tds soubessem dos seus direitos a coisa mudava. Basta apenas pegar a senha entregue pelo banco e pedir q autentique a mesma. Vai constatar horário de chegada e do atendimento e dar entrada com processo na justiça.

  12. Rfd says:

    Minha mãe tem 78 Anos e eles pedem a carteirinha que é uma dificuldade para tirar o certo deve ser apenas apresentar a identidade ou o bom senso do motorista que visualmente pode fazer a liberação .

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