O prefeito interino, Marcondes Francisco (PSD), acatou determinação da Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso ao conceder uma liminar que determinou a suspensão imediata do pagamento da remuneração do prefeito licenciado Luiz de Deus (PSD). A decisão foi proferida pelo juiz Cláudio Pantoja em uma ação popular intentada pelos vereadores da bancada da oposição da Câmara Municipal, Marconi Daniel (PV), Evinha Oliveira (Solidariedade) e Jean Roubert (PSD).
“Considerando decisão judicial proferida no processo que determinou a título de tutela antecipada de urgência a suspensão do pagamento do subsídio do prefeito Luiz Barbosa de Deus, afastado do exercício do cargo para tratamento de saúde. Assim determino que proceda a imediata suspensão…”, determinou Marcondes em documento enviado ontem (16) à Secretaria de Administração da Prefeitura de Paulo Afonso e anexado hoje (17) ao processo.
O magistrado argumentou que o prefeito Luiz de Deus não foi regularmente licenciado, devido à ausência de autorização expressa da Câmara de Vereadores. Em caso de descumprimento da intimação, uma multa diária no valor de R$ 10 mil seria aplicada, bem como lhe será imputado o crime de responsabilidade, possibilidade de representação estadual no município e ainda improbidade administrativa.
Semana passada, após a decisão da Justiça, o procurador da Prefeitura de Paulo Afonso, Igor Montalvão, afirmou que entraria com recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.