3 de dezembro de 2024

Justiça eleitoral de Paulo Afonso acata pedido de Mário Galinho e anula filiação indevida ao PP

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Redação, sitepa4

Paulo Afonso, 17 de maio de 2024 – A Juíza Eleitoral de Paulo Afonso, Janaína Medeiros Lopes, deferiu nesta quinta-feira (16) o pedido do pré-candidato a prefeito Mário Galinho (PSD) para anular sua filiação ao Partido Progressistas (PP). A decisão reconheceu que a filiação de Galinho ao PP foi fraudulenta, já que ele nunca solicitou a filiação ao partido e seus dados foram inseridos no sistema de forma indevida.

Na decisão, a juíza destacou que Galinho é filiado ao PSD desde março de 2024 e que pretendia se candidatar ao cargo de prefeito pelo partido. Ao solicitar sua certidão de filiação, ele foi surpreendido com a informação de que constava como filiado ao PP desde abril deste ano.

Galinho então acionou a Justiça Eleitoral, alegando que nunca havia se filiado ao PP e que seus dados foram inseridos no sistema de forma fraudulenta. A juíza acolheu o pedido de Galinho e determinou a exclusão de sua filiação ao PP. Com isso, automaticamente segue validada a filiação de Galinho ao PSD.

O PP do município de Paulo Afonso apresentou manifestação ao processo mostrando-se surpreso com a existência da filiação de Galinho ao partido. Alegou que a filiação não foi processada pelo órgão partidário municipal e que tal fato também ocorreu no município de Gavião, o que
levou o diretório estadual a acionar o TRE.

A decisão final, a juíza Dra. Janaina também determinou o encaminhamento dos autos à Polícia Civil para que seja apurada a possível violação do art. 350 do Código Eleitoral, que pune crimes eleitorais.

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