Em uma decisão proferida nesta quinta-feira, dia 03, o juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante ordenou que o prefeito de Paulo Afonso, Marcondes Francisco dos Santos, remova das suas redes sociais pessoais e das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso publicações, vídeos, imagens e divulgações que configurem promoção pessoal.
A ação foi movida pelo Partido Social da Democracia – PSD de Paulo Afonso e o juiz fundamentou sua decisão na publicação de um vídeo na conta oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso no Instagram. No vídeo em questão, o prefeito participa ativamente da entrega de mangueiras de gotejamento para o sistema de irrigação de uma associação rural no Povoado Caiçara, sendo mencionado por representantes da administração municipal e utilizando-se de discurso.
O magistrado concedeu um prazo de 24 horas para a remoção das publicações, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada nova publicação, além de R$ 1.000,00 por cada dia em que o vídeo impugnado permanecer veiculado. O prefeito também foi intimado a apresentar sua defesa em até cinco dias.