27 de julho de 2024

Justiça determina que município de Paulo Afonso adote medidas destinadas ao manejo populacional de cães e gatos em condomínio do BTN

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Redação, sitepa4

Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público da Bahia em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça deferiu tutela de urgência, determinando ao município de Paulo Afonso, a adoção de uma série de medidas destinadas ao manejo populacional de cães e gatos no Conjunto Habitacional Francisco Chagas, localizado no Bairro BTN III.

De acordo com o MP Bahia, no dia 6 de fevereiro de 2023, a 3ª Promotoria de Justiça recebeu a informação de que animais domésticos foram abandonados pelos seus tutores no referido local, após a reintegração de posse ocorrida no dia 1º de fevereiro de 2023.

No dia 1º de março, em reunião virtual, o representante da ONG Animallia, Alisson Sá, relatou que os animais abandonados estavam em situação precária. Atendendo a solicitação da 3ª Promotoria de Justiça, em 22 de maio, a ONG Animallia realizou a catalogação dos animais abandonados no Conjunto Francisco Chagas, sendo identificado, no total, 18 (dezoito) animais domésticos em situação de rua – 07 (sete) cães machos, 07 (sete) cães fêmeos, 02 (dois) felinos fêmeos e 02 (dois) felinos sem sexo identificado.

Por fim, de acordo com as informações remetidas pela ONG ARDAP, após visitas ao local, foram localizados cerca de 16 (dezesseis) cães e 10 (dez) gatos, havendo duas cadelas prenhas.

Em decisão datada de 6 de setembro, o juiz de Direito, Cláudio Pantoja Sobrinho, titular da Vara da Fazenda Pública, acatou a ação do MP Bahia e determinou ao município de Paulo Afonso que adote as medidas necessárias ao manejo ético da população de animais abandonados no Conjunto Habitacional Francisco Chagas, além de garantir alimentação, água, vacinação (quanto for o caso), acesso a local coberto (proteção contra o sol e chuva) e inclusão em campanha de adoção, bem como promover a castração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.

Veja íntegra da decisão AQUI

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