27 de julho de 2024

Justiça de AL indefere prisão preventiva de Pe. Eraldo, mas decreta outras medidas na Ação Penal

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR COM RADAR NOTÍCIAS (EMERSON EMÍDIO)




 

 

O Desembargador Washington Luiz, responsável por julgar no Tribunal de Justiça (TJ/AL), o processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Eraldo Cordeiro (PSD) e mais seis vereadores do município, indeferiu a liminar de prisão preventiva expedida pelo procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE/AL), Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.

 

Ao todo, 72 pessoas são suspeitas de fraudar contratos e licitações da gestão municipal. Na decisão, o Desembargador retirou os demais citados do processo do Tribunal de Justiça (TJ/AL), enviando-os para a 17ª Vara Criminal da capital, deixando apenas o prefeito, citado na Ação Penal do MPE como chefe de uma organização criminosa e os vereadores Ezequiel de Carvalho (PSB), presidente da Câmara; Fabíola Marques (PSL); Raimundo Valter (Casa Grande) (PPS); George Júnior Lisboa (MDB), Francisco de Assis (Kinho) (PRP) e Marcos Costa (MDB).

 

O MPE colocou no pedido de prisão preventiva, a prerrogativa de que o afastamento dos citados iria trazer maior imparcialidade caso haja necessidade da coleta de novas provas. O Desembargador, por sua vez, afirmou que vai apreciar o pedido de afastamento dos envolvidos após ouvir os citados. “Deixo para apreciar a sua necessidade após a oferta das respostas e caso estejam presentes os requisitos legais. Isso porque, tratando-se de cargos eletivos, a intervenção do Judiciário nos demais poderes deve ser restrita às hipóteses absolutamente necessárias, sob pena de violação aos princípios da separação dos poderes e da soberania popular. Posto isso, após o oferecimento das respostas e constatado o risco de os denunciados praticarem novos crimes em decorrência dos cargos que ocupam, será possível a análise da medida”, relata.

 

O Desembargador também informou que com a gravidade das denúncias ofertadas pelo MPE, caso haja o afastamento do prefeito e dos seis vereadores citados, haverá um caos político no município.

 

Com relação a medida cautelar estabelecida no inciso VI do supracitado dispositivo, diante da sua gravidade e considerando que o afastamento do prefeito juntamente de mais cinco vereadores, dentre os quais o presidente e a 1ª Vice-presidente da Câmara Municipal, gerará uma grande ruptura política no município de Delmiro Gouveia.

 

Washington também determinou algumas diretrizes em que Eraldo Cordeiro e os seis vereadores devem seguir. São elas – A) Comparecimento periódico, todo dia 30 de cada mês, perante a Secretaria da 1ª Vara de Delmiro Gouveia; B) Proibição de manterem contato com pessoas relacionadas aos fatos narrados na denúncia (denunciados, testemunhas e empresas); C) Proibição de ausentarem-se do país, sem autorização deste relator, pelo tempo que perdurar eventual Ação Penal; D) Entrega dos seus passaportes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação desta decisão.

 

A decisão foi informada a Polícia Federal e à 1ª Vara de Delmiro Gouveia, que ficou responsável de informar até o dia 05, se os denunciados compareceram no dia 30 do mês anterior àquela unidade judiciária.







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COMENTÁRIOS

Comentários 2

  1. Alagoano says:

    Sabe oq é NADA, então, infelizmente esses vereadores vão se ostentar muito, é só a população delmirense criar VERGONHA NA CARA e não reeleger nenhum.

    e teve uma cidade próxima de João Pessoa na PB, que todos os veradores foram preso, + é como diz aquela história, oq esperar do estado que tem Collor e Renan como Senadores e Renan Filho como governador?

  2. IVONILSON DO SOM says:

    Mais é a justiça.
    Ora, é prerrogativa do judiciário em caso extremos determinar intervenção no poder executivo e convocar eleições emergencial.
    Mais uma vitória dos maus.

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