27 de julho de 2024

Juíza do TJBA suspende decisão local e prefeito licenciado Luiz de Deus volta a receber salário

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Redação, sitepa4

No último sábado (21), a juíza de Direito substituta de 2º Grau, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, acatou recurso (agravo de instrumento) interposto pela Prefeitura de Paulo Afonso, pelo prefeito interino Marcondes Francisco e por Luiz de Deus e anulou a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, Cláudio Pantoja, que havia determinado a suspensão imediata do pagamento da remuneração de Luiz de Deus, em ação popular de autoria dos vereadores da bancada da oposição da Câmara Municipal, Marconi Daniel, Evinha Oliveira e Jean Roubert.

Pantoja havia determinado a suspensão integral do pagamento do subsídio de Luiz de Deus, alegando que a sua licença médica estaria irregular ante a ausência de autorização da Câmara Municipal para seu afastamento.

Por sua vez, a juíza do TJBA concordou com o argumento do procurador da Prefeitura de Paulo Afonso, Igor Montalvão, aduzindo, em síntese, que a decisão do Dr. Pantoja “viola o princípio da separação de poderes e amplia as atribuições da Câmara Municipal, concedendo-lhe poderes além daqueles estabelecidos constitucionalmente…que o juiz invadiu a competência constitucionalmente reservada ao Poder Legislativo quanto a interpretação da Lei Orgânica e Regimento Interno”.

O advogado da Prefeitura alegou que o Poder Judiciário teria se envolvido em matéria que é de competência privativa do Poder Legislativo, notadamente ao decidir que “a licença médica do prefeito é matéria sujeita a votação, quando a Mesa Diretora, interpretando o Regimento Interno da Casa, entendeu se tratar de matéria NÃO sujeita a votação”.

A magistrada entendeu também que não é razoável que o agente político, no caso Luiz de Deus, seja prejudicado pela decisão tomada pelo representante do Poder Legislativo Municipal.

Ainda pontou: “A decisão proferida pelo Juízo a quo (Cláudio Pantoja), embora demonstre cautela e preocupação com o erário, o que é louvável, merece reforma, à primeira vista, em razão de penalizar o Prefeito Municipal, com a suspensão de subsídio, por decisão interna corporis da Casa Legislativa, no sentido de não submeter a matéria à votação.

E finalizou: “A manutenção da decisão agravada afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, constitucionalmente protegida, uma vez que retira verba de natureza alimentar de pessoa idosa, aos 85 anos, e que enfrenta, no momento, problemas de saúde”.

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