2 de dezembro de 2024

Em Paulo Afonso, PRF autua caminhoneiro por causar poluição acima do limite permitido

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Redação, sitepa4

A fiscalização realizada pelos policiais abrange algumas etapas que vão desde a visualização do painel até a retirada de amostra do componente e posterior análise com reagente para detectar a pureza do produto.

Na tarde dessa quinta-feira (27), uma equipe da PRF flagrou um caminhão circulando na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente.

Era por volta das 16h40 e os policiais faziam fiscalização em frente ao posto da PRF de Paulo Afonso (Km 1 da BR 110), quando foi dada ordem de parada a uma carreta Scania/R440, com placas do estado do Paraná.

Em seguida, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível.

Após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor violeta confirmando que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo.

Vale ressaltar que em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.

O motorista de 47 anos disse aos policiais que abasteceu o caminhão em postos de combustível ao longo da viagem e em nenhuma delas foi feito o teste do ARLA.

Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.

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