No domingo (11/02), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou um motorista de carreta pelo crime de porte de drogas durante fiscalização da Operação Carnaval.
Às 12h, em Paulo Afonso (Km 2 da BR 110), a equipe da PRF recebeu informação que o condutor de uma Scania de cor vermelha trafegava de forma perigosa na rodovia.
Os policiais abordaram o caminhão e descobriram que ele dirigia por longas horas sem descanso.
Ele confessou ter feito uso de drogas e dentro da carreta foram apreendidas: 100 gramas de maconha, 5 gramas de cocaína e mais 2 unidades de rebite.
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. A PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde o condutor responderá pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
As anfetaminas são drogas utilizadas por condutores para ficarem acordados por mais tempo e assim dirigirem uma distância maior. O “rebite” é proibido pela ANVISA, sendo importado e comercializado ilegalmente no país e representam um enorme risco à segurança do trânsito.