Em decisão proferida ontem (1) e publicada nesta quinta-feira (2), o desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, Cássio José Barbosa Miranda manteve, manteve a sentença que determinou a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando apurar compras e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, no enfretamento da pandemia da COVID-19, no ano de 2020, no âmbito das Secretarias Municipais da Saúde e de Desenvolvimento Social e fixando prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
A nova decisão foi ocasionada por ação movida pelo prefeito de Paulo Afonso, Luiz de Deus (PSD), por intermédio do procurador do município, o advogado Ígor Montalvão logo após a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, que semana passada determinou a instalação da referida CPI na Câmara Municipal.
Com a manutenção da decisão liminar local, desde o último dia 30 de janeiro, expirou o prazo de 72 horas dado pelo juiz Paulo Ramalho, para a instalação da CPI da Covid-19, segundo informou hoje (2) o vereador Jean Roubert (PSD), em entrevista concedida à Rádio Angiquinho:
“A CPI deve sair, o que deixa agora em maus lençóis o presidente da Câmara que desde segunda-feira (30/1), descumpriu a sentença e já vem incorrendo em multa de R$ 10 mil diário, ou seja, segunda (10 mil), terça (10 mil), quarta (10 mil) e hoje mais 10 mil, são 40 mil reais que ele terá que arcar junto à justiça pelo descumprimento da sentença que determinou a abertura da CPI em 72 horas”, disse o parlamentar.