27 de julho de 2024

Decisão judicial suspende Concurso Público para Agentes de Saúde realizado em Jeremoabo BA

Por

Pedro Son (jeremoabo.com.br)

Atendendo AÇÃO CIVIL PÚBLICA aforada pelo SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS NORDESTE I E VALE SÃO FRANCISCANO (SINDACS/ACE), o Dr. Paulo Eduardo de M. Menezes determinou a SUSPENSÃO do concurso público convocado por intermédio do Edital n.º 001/2023 que se destinava a contratação de Agentes Comunitários de Saúde.

Na petição inicial o Sindicato, por concessão de uma medida liminar, solicitou para que sejam suspensos os efeitos do concurso público até o julgamento de mérito do presente processo, argumentando que a forma de ingresso do ACS nos quadros municipais se dá mediante a aplicação de processo seletivo simplificado e não por concurso público, na forma prevista na Lei Federal n.º 11.350/2006.

Complementa ainda a petição que o Anexo I do edital do concurso, estabeleceu, como unidade de lotação do ACS, todas as comunidades ligadas ao PSF da respectiva região, violando o art. 6.º, inciso I da mencionada norma federal.

Após análise da liminar, o Dr. Juiz decidiu que: “… na espécie, estão presentes os pressupostos da sua incidência. Isso, porque o fumus boni iuris se orienta pela perspectiva de que, a contratação dos ACS deverá ser precedida de processo seletivo público e não mediante concurso público…”

E, prosseguindo o Dr. Paulo Eduardo “Destarte, defiro a medida liminar requerida para DETERMINAR a SUSPENSÃO do concurso público convocado por intermédio do Edital n.º 001/2023, até ulterior decisão judicial em sentido contrário” … Jeremoabo/BA, 27 de julho de 2023.

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