Por Geraldo Alves
Mesmo com o reajuste do mínimo salário, o sindicato dos comerciários de Paulo Afonso não parece nenhum pouco preocupado em realizar convenção coletiva com a categoria no sentido de discutir o salário do comerciário. Tirando proveito desta inércia sindical, o setor patronal agora adotou o discurso, no qual afirma que irá cumprir a risca as determinações do sindicato, ou seja, se o sindicato comunicar eles cumprirão.
O fato é que, hoje, o sindicato dos comerciários sequer faz campanha de filiação, pois os trabalhadores e trabalhadoras ao serem admitidos legalmente na empresa têm o desconto sindical mensal em folha, no valor de R$ 7,00 reais.
Até onde sabemos apenas a contribuição anual do imposto sindical é obrigatória, por lei. (A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”)
Comerciários se queixam da “Lei do Silêncio” adotada por aqueles que recebem para defender a categoria, alguns chegam ao ponto de comentar que servir a dois senhores “ao patrão e ao dinheiro”, só ajuda a fragilizar ainda mais a categoria.
Na próxima quinta-feira (21) e na sexta-feira (22), se comemoram os feriados de (Tiradentes) e (sexta-feira da Paixão), mas, ainda não circulou nenhum comunicado via, sindicato. Trabalhadores aguardam o pronunciamento de seus representantes legais, ou seja, o comércio vai fechar as portas, ou não, nos dias supracitados???