Batizada pelos servidores como Operação Barulho Zero, a Portaria conjunta que restringe a utilização de equipamentos automotivos, foi baixada pelos Doutores Cláudio Santos Pantoja Sobrinho (foto) e Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia, respectivamente, Juiz de Direito Titular da 1a Vara do Sistema Especial dos Juizados e Juíza de Direito da Única Vara Criminal, ambas da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia, Juizes de Paulo Afonso/BA.
A Portaria que dispõe sobre a aplicação de medidas restritivas ao uso de equipamentos emissores de sons e ruídos, fixos ou móveis, públicos ou particulares, industriais, comerciais, sociais, recreativos ou de propaganda, entra em vigor nesta segunda-feira (14) e tem como objetivo combater a poluição sonsora nos Município de Paulo Afonso e Santa Brígida. Para denunciar casos de poluição sonora, ligue para 190.
A Portaria regulamenta detalhadamente os limites, horários, uso do decibelímetro e medidas aplicáveis em caso de abuso de equipamentos de som e sinais acústicos, trazendo como medida principal a apreensão da fonte geradora – inclusive do próprio veículo – da poluição sonora/pertubação do sossego alheio, o qual só poderá ser restituído ao infrator por meio de decisão judicial e após a lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em caso de contravenção penal, nos termo do art. 42 da Lei de Contravenções Penais e até mesmo de prisão em flagrante daquele pela prática de crime ambiental, nos termos do art. 54 da Lei 9.605/98, caso o barulho esteja acima do limte legal aferido através do aparelho denominado decibelímetro.
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Portaria 01.2011 – Som – Paulo Afonso