Os motoristas infratores têm até o dia 30 de junho para pedir o parcelamento das multas aplicadas pela Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET). O pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes, com mensalidades mínimas de R$ 100. O juro será de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do IBGE, que em maio foi de 0,56%.
Contudo, só as multas aplicadas até o dia 5 de novembro de 2007 poderão ter o valor dividido. Para conseguir o benefício, o cidadão precisa acessar o site www.set.salvador.ba.gov.br, para imprimir o requerimento e o extrato de parcelamento.
Após a impressão dos documentos, o interessado deve preencher o requerimento e só então se dirigir ao posto de parcelamento, localizado no Estacionamento São Raimundo, no Vale dos Barris, munido de identidade do proprietário e documento do veículo.
O coordenador do setor de multas da SET, Laurentino Neto, alerta que para ter direito ao parcelamento, a infração tem que ser emitida pela SET, ser destinada a um veículo licenciado em Salvador e não ter impugnação ou recurso pendentes perante o poder Judiciário e a administração pública.
“A adesão ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito só será válida depois do pagamento da primeira parcela, no primeiro dia útil subseqüente à solicitação. Efetuado o pagamento, em 72 horas a SET concederá efeito suspensivo para as multas incluídas no parcelamento, possibilitando o licenciamento do carro”, explica o coordenador. “O parcelamento é um meio de os proprietários regularizarem seus débitos com o município de forma mais fácil”, opina Neto.
Segundo ele, quem não efetuar o pagamento de qualquer mensalidade será excluído do Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito, perderá o dinheiro já pago em parcelas anteriores e terá que pagar a multa integralmente.
A pedagoga Camila Lima não recebeu aviso em sua residência, mas através da internet descobriu que tinha três multas pendentes. Ela pretende aderir ao Programa de Parcelamento, porém achou um absurdo a condição imposta pela SET de o motorista perder o dinheiro pago em parcelas anteriores, caso atrase mais de três dias alguma mensalidade. “Isso é um verdadeiro absurdo. Até concordo que se cobre juros, mas tomar o dinheiro que já pagamos é praticamente um roubo”, reclama.
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Como parcelar
1º passo: imprimir o requerimento e o extrato de parcelamento, através do site www.set.ba.gov.br.
2º passo: preencher o requerimento
3º passo: se dirigir pessoalmente ao Posto de Parcelamento, localizado no Estacionamento São Raimundo, no Vale dos Barris, munido de identidade do proprietário e documento do veículo.
Restrições
Para ser parcelada a infração tem que ser emitida pela SET. Multas da PRF e do Detran não serão parceladas
O veículo que a multa for destinada deve ter licença de Salvador
O veículo não pode ter qualquer impugnação ou recurso pendentes perante o poder Judiciário e a administração pública
Apenas as infrações praticadas até o dia 5 de novembro de 2007 poderão ser parceladas