28 de março de 2024

Prefeito terá mais tempo no palanque eletrônico

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A pouco mais de 60 dias do início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, partidos e coligações começaram a elaborar cálculos extra-oficiais para saber o tempo que terão na mídia eletrônica, entre 19 de agosto e 2 de outubro. Esse é um dos mais importantes itens da campanha, que começa oficialmente no dia 6 de julho, como estabelece o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


 


Planejamento – O especialista em marketing político e jornalista baiano Paulo Alves disse que os cálculos antecipados sobre o tempo de cada coligação são importantes para o planejamento do trabalho de propaganda. “As equipes e táticas começam a ser definidas com base na dimensão do programa”, situa. “Uma coligação que tem mais tempo começa desde já a se organizar para garantir um programa atrativo. Investe em produção para diversificar o formato e evitar repetições”.


 


Além dos dois principais blocos diários, as emissoras precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções, que podem ter apenas 30 segundos. “As inserções atingem 45% de audiência, enquanto o bloco diário de 30 minutos oscila em torno de 25%”, indica o publicitário Sidônio Palmeira, também especializado em marketing político. “As inserções são como os comerciais de TV. Valem ouro para a estratégia de comunicação”. 
 
O primeiro turno das eleições acontece no dia 5 de outubro, motivo pelo qual a propaganda eleitoral deve se encerrar no dia 2. Nas cidades onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda começará 48 horas após a divulgação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno (dia 26 de outubro). Neste período haverá propaganda eleitoral aos domingos.


 


Regras disciplinadas


 


A resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece as regras que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita. Ficam proibidos, por exemplo, recursos que permitam ridicularizar os adversários. A pena é de perder o direito à exibição do programa seguinte. A Justiça Eleitoral também pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, explica o especialista em legislação eleitoral Ademir Ismerim.


 


Também não será permitido exibir propaganda eleitoral de candidatos a vereador no horário destinado a candidatos à prefeitura, nem o contrário. Mas no horário destinado aos vereadores é possível exibir legenda com referência ao candidato a prefeito ou a foto ao fundo.



A resolução proíbe, ainda, a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas em bens públicos. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$2 mil a R$8 mil, quando não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.


 


Saiba mais


 


Como o tempo é calculado?



Dois terços do bloco de 30 minutos são divididos proporcionalmente de acordo com o número de deputados federais eleitos pela legenda em 2006. Soma-se a esse resultado um terço do bloco (dez minutos), dividido igualmente entre todos os candidatos registrados. Se forem oficializadas cinco candidaturas à prefeitura de Salvador, cada candidato terá direito a mais dois minutos.


 


Propaganda para prefeito



A propaganda será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras. Serão 30 minutos divididos entre todos os candidatos, das 7h às 7h30, e também das 12h às 12h30, nas emissoras de rádio. Nas emissoras de TV, serão 30 minutos divididos entre todos os candidatos, das 13h às 13h30, e também das 20h30 às 21h.


 


Propaganda para vereador



A propaganda será veiculada às terças, quintas e sábados. Serão 30 minutos divididos entre todos os candidatos, das 7h às 7h30, e também das 12h às 12h30, no rádio. Nas emissoras de TV, serão 30 minutos divididos entre todos os candidatos das 13h às 13h30, e também das 20h30 às 21h.


 


Calendário eleitoral


 


10 de junho
Início do prazo para realização das convenções que deliberam sobre coligações e escolhem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.


 


30 de junho
Último dia para a realização das convenções partidárias.


 


1º de julho
Prazo final para designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral.


Data a partir da qual não pode ser veiculada propaganda gratuita, nem qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV.


 


5 de julho
Último dia para partidos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos;
Candidatos ficam proibidos de participar de inauguração de obras públicas;
Agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou demitir sem justa causa.


6 de julho
Início da propaganda eleitoral. Permitidos comícios e uso de carro de som, das 8 às 24 horas.


 


19 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.


 


2 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e na TV; comícios e debates.


 


4 de outubro
Último dia para a realização de carreata e uso de carros de som.


 

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