O Deputado Estadual Paulo Rangel [PT] deu entrada, nesta última quinta-feira [05], num Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.626, de 09 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos – IPVA. O Projeto nº 17288/2008, já em tramitação na Assembléia Legislativa da Bahia, dispensa o pagamento do imposto, a partir do mês seguinte ao da data do evento, na hipótese da privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado da Bahia.