15 de outubro de 2024

Tribunal afasta três prefeitos e processa seis

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) afastou ontem três prefeitos do interior do estado. Edson Almeida, de Jaguarari, e Jarbas Barbosa Barros, de Itacaré, foram afastados dos cargos pelo período de 90 dias. O prefeito de Ubaitaba, Asclepíades de Almeida Queiroz, além de receber a mesma punição, ainda teve a prisão preventiva decretada. O Pleno do TJ acatou outros seis processos, sem afastamento, contra os gestores de São Miguel das Matas, Reinaldo Andrade Sandes; de Jacobina, Rui Macedo; de Palmeiras, Marcos Venícios Santos Teles; de Irajuba, Humberto Solon Franco; de Pau Brasil, José do Prado; e de Candeal, Robeiro Tavares. Todos são acusados de cometer irregularides no cargo.


 


Pela primeira vez desde que foi instituído o esforço concentrado do TJ para limpar a pauta de processos relacionados a denúncias contra prefeitos, a sessão plenária de ontem produziu efeito devastador nos meios políticos. Foram julgados 15 processos, oito ações penais, três embargos declaratórios, um agravo regimental, um habeas-corpus, um conflito de competência e um termo circunstanciado. Foram adiados os julgamentos relativos a São Francisco do Conde, Sapeaçu e Camamu. No caso de Itagibá, o relator, desembargador Rubem Dario, propôs arquivamento da ação e a decisão do Pleno foi unânime nessa direção.  


 


No caso de Ubaitaba, cujo gestor teve o pedido de prisão decretada, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos contra a ação penal em que Asclepíades Queiroz é acusado de desobediência a ordem judicial. O prefeito não compareceu à sessão, nem esteve representado por seu advogado. Procurado pelos telefones fixos da prefeitura, Queiroz não foi localizado na tarde de ontem pela reportagem do Correio. Mesmo que decida recorrer contra a decisão do TJ, o gestor amargou ontem os reflexos da decisão judicial decretada a quatro meses das eleições municipais de outubro.   


 


O prefeito Marcos Venicios Santos Teles, de Palmeiras, acompanhou o julgamento em que o seu advogado, Maurício Vasconcelos, defendeu a rejeição da denúncia. Em suas alegações, o advogado disse não ter havido dolo no descumprimento da formalidade de consulta ao Legislativo para compra de um terreno de cem mil metros quadrados, utilizado para o aterro sanitário do município. “Foi um cochilo, um ato imprudente”, justificou. “Mas não houve dolo”.
 
Fôlego – Sob o comando da presidente do TJ baiano, desembargadora Sílvia Zarif, a sessão plenária mensal dedicada aos prefeitos exigiu fôlego dos integrantes do tribunal. O julgamento das ações começou às 9h, incluiu intervalo para almoço, e prosseguiu até as 18h. Conhecida como “sexta-feira do terror”, dessa vez os desembargadores afastaram quaisquer teses relativas à impunidade de gestores municipais fisgados pelo Ministério Público da Bahia.


 


Para especialistas, o mais importante não é atender à expectativa do marketing que instituiu a expressão “sexta-feira do terror”. “Se a preocupação fosse essa, teríamos instabilidade nos municípios”, argumenta o advogado Ademir Ismerim. “O que temos visto é a aplicação do seguinte critério: se o prefeito não tem antecedentes e colabora com as investigações, pode ser processado, mas dificilmente é afastado. É um critério bastante equilibrado”, acrescentou.

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