27 de julho de 2024

Servidor do INSS de Paulo Afonso e mais 3 “despachantes” são condenados pela Justiça Federal

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a Justiça Federal no município condenou mais quatro pessoas por participação em um esquema de venda de benefícios previdenciários, que gerou o maior prejuízo na história do INSS na Bahia, estimado em 11 milhões de reais, de acordo com auditoria do órgão.


 


A sentença é resultado da segunda denúncia proposta pelo MPF após a Operação BeneVícios, deflagrada no início de dezembro de 2009 com o objetivo de desarticular uma quadrilha formada por servidores do INSS no município, vereadores, agenciadores e captadores de beneficiários.


 


O servidor público da agência do INSS de Paulo Afonso, Carlos Valberto Pereira Nascimento, teve decretada a perda do cargo público e foi condenado ao pagamento de multa e a nove anos e meio de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, na forma continuada, e quadrilha.


 


Outras três pessoas que atuavam como despachantes foram condenadas também ao pagamento de multa e a cinco anos de reclusão por corrupção passiva na forma continuada: Reginaldo Pereira Araújo; Gilberto Soares de Carvalho e Erinaldo Alves Pereira. O Judiciário concedeu aos acusados o direito de apelar em liberdade por serem réus primários.


 


A Justiça também decretou a perda, em favor da União, dos bens apreendidos em poder dos acusados, cuja origem lícita não tiver sido provada, ou não tenha sido embargado o sequestro. Além disso, manteve a proibição cautelar de que não compareçam a qualquer agência do Previdência Social, incluindo as unidades da Prevcidade. Em maio deste ano, outras sete pessoas foram condenadas por participação no mesmo esquema criminoso, dentre elas dois servidores, sendo um deles também vereador.


 


Autor da denúncia, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior ressalta que “só foi possível chegar ao desmantelamento de todo o esquema graças ao trabalho conjunto do MPF, INSS, da Polícia Federal e do Judiciário”.


 

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