Brasília – O Banco Central publicou na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União normas para a movimentação financeira de contas bancárias referentes às candidaturas para as eleições de 2008.
De acordo com a Carta-Circular n.º 3.320, é obrigatória a abertura de contas em nome dos comitês ou candidatos escolhidos em convenção para todo o registro financeiro da campanha, inclusive o dos recursos próprios e os decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos.
Além disso, o texto exige a apresentação do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race) – conforme prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a concessão do crédito.
As contas devem ser identificadas com o nome do comitê ou candidato, do município e do estado aos quais pertencem, além do cargo eletivo. A movimentação deve ser encerrada até 31 de dezembro deste ano, com a transferência de eventual saldo para o partido ou coligação.