27 de julho de 2024

Crédito consignado: entram em vigor novas regras

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As novas regras do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor  nesta terça-feira (3). O objetivo da medida é combater fraudes, evitar endividamento excessivo dos aposentados e pensionistas e disciplinar a utilização do cartão de crédito.


 


As instituições financeiras que não cumprirem as novas normas estarão sujeitas a punições mais duras e podem até perder o direito de oferecer crédito aos beneficiários do INSS.


 


Proibição- A partir desta terça, ficam proibidos os saques em espécie com cartão de crédito, reserva de margem no crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário e a oferta de empréstimos com prazo de carência para início do pagamento.


Entre as medidas, constam ainda a proibição às instituições de fazer operações com beneficiários de outros Estados, ou seja, os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no Estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.


 


O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Também está expressamente vedado o uso do consignado em operações de financiamento e arrendamento mercantil (leasing).


 


Inovação- Outra inovação é que, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito, as instituições financeiras terão prazo de 48 horas para a emissão de boleto informando o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar.


 


As instituições financeiras ficam obrigadas ainda a fornecer previamente aos segurados informações sobre todos os custos do empréstimo, inclusive a taxa de juros mensal e anual, a soma total do valor a pagar pelo empréstimo ou uso do cartão e a data de início e do fim do desconto.


 


O limite de crédito no cartão fica reduzido de três vezes para duas vezes o valor do benefício. O objetivo é adequar o prazo de pagamento, de 60 meses, ao valor da prestação. Cada beneficiário poderá ter, no máximo, seis contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal, independentemente de ainda haver saldo na margem consignável.

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