16 de abril de 2024

Dr. Hugo Casciano, Promotor de Justiça, barra trem da alegria na Prefeitura de Santa Brígida

Por


Por Antônio França


 


O prefeito de Santa Brígida, ex padre Teles, encaminhou Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, criando 100 vagas de empregos por contrato, logo após ter sido procedido efetivação de Concurso Público Municipal para preenchimento de vagas para


as mais diversas áreas do serviço público municipal.


 


Claro que encontrou resistência logo que chegou à Câmara municipal, através de seu presidente José Dantas Barbosa,  pois logo ficou configurado, que com essa iniciativa, o que realmente o prefeito queria era criar um cabide de empregos sem concurso público, com vistas as eleições vindouras de 05 de outubro, pois o mesmo é candidato à reeleição.


 


Ato contínuo, o prefeito retirou o citado projeto e reencaminhou outro, sendo que o novo Projeto de Lei de n° 055/2008, versava agora sobre a criação de 59 vagas para contratados, só que a exposição de motivos do retro citado projeto não demonstrava devidamente a necessidade do serviço que justificasse a criação de 59 cargos, vez que fazia referência a atividades e programas já existentes no município no ano de 2007, ademais não havia notícia de que no ano de 2007, tenha havido um número significativo de aposentadorias ou outras espécies de vacâncias nos cargos municipais de Santa Brígida.


 


Vejamos abaixo algumas considerações do Promotor:


 


“CONSIDERANDO, que no ano em curso haverá pleito eleitoral municipal e que a aprovação do Projeto de Lei em tela tem a potencialidade de desequilibrar o resultado das eleições e configurar abuso de poder político, tanto pelo Chefe do Poder


Executivo quanto pelos membros do Poder Legislativo.


 


CONSIDERANDO, que a condenação pela prática de abuso do poder  político ou econômico não está condicionada à limitação temporal das condutas vedadas descritas no art. 73 da Lei n° 9.504/97.


 


CONSIDERANDO,  que a aprovação do Projeto de Lei n° 055/08 e a nomeação de pessoal desnecessário pode também caracterizar ato de improbidade administrativa tendo em vista a violação dos princípios  da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativas.”


 


Na conclusão da peça fundamentada do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça,  ele destaca três recomendações, senão vejamos:


 


“RECOMENDA ao Sr. Prefeito Municipal de Santa Brígida que promova a efetiva comprovação da necessidade da criação dos cargos indicados no Projeto de Lei nº 055/2008, ao Ministério Público e à Câmara Municipal de Santa Brígida.


 


RECOMENDA ao Sr. Prefeito Municipal de Santa Brígida que se abstenha de promover nomeações sem antes proceder à demonstração a que se refere o item anterior.


 


RECOMENDA aos Srs. Vereadores de Santa Brígida que suspendam a votação do Projeto de Lei n. 055/2008, durante o decorrer do ano em curso, por se tratar de ano eleitoral e até que seja promovida a efetiva comprovação da necessidade de criação dos cargos ali indicados pelo Poder Executivo Municipal.”


 


Vislumbramos nesse ocorrido como é salutar para a Democracia e para a sociedade em geral as ações conjuntas do Poder Legislativo junto com o Poder Judiciário, leia-se Promotoria de Justiça.

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