27 de julho de 2024

Juiz diz que Anilton está cometendo crime por descumprir ordem judicial

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No último dia 10/09, o prefeito de Paulo Afonso Anilton Bastos Pereira (DEM) foi mais uma vez intimado, pelo Juiz substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, Marley Cunha Medeiros, para que, no prazo de 24 horas, cumpra a decisão judicial, que determinou o repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Paulo Afonso, correspondente ao percentual estipulado, antes da vigência da Emenda Constitucional, que diminuiu em 1%, o repasse das prefeituras às câmaras de todo o Brasil.


 


No Mandado de Segurança impetrado pela Câmara contra a Prefeitura, o presidente Antônio Alexandre argumentou que o orçamento de 2010 já estava pronto e, por isso, não poderia alterar a receita. O juiz acatou o pedido e determinou ao prefeito Anilton Bastos, a repassar o valor do antigo duodécimo.


 


Marley Cunha, após receber da própria câmara, através do presidente Antônio Alexandre dos Santos, a informação que o prefeito Anilton Bastos Pereira, não havia cumprido a decisão judicial, que determinou o repasse, encaminhou novo ofício para o presidente comunicando que expediu, com urgência, novo mandado de intimação pessoal ao chefe do executivo, para que, em 24 horas, cumpra a decisão ordenada.


 


Decorrido esse prazo, caso Anilton se recuse mais uma vez de cumprir a ordem judicial, Marley Cunha determinará expedição de ofício ao Banco do Brasil, Agência 0621-1, para que efetue o bloqueio da importância correspondente a R$ 143.149,99 (cento e quarenta e três mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), valor este que deverá ser transferido para conta judicial onde ficará à disposição da justiça local.


 


Na decisão, o juiz afirma que “o prefeito se recusa a cumprir a decisão judicial, sem ao menos oferecer qualquer justificativa”. Também relatou que mesmo após o esgotamento do prazo, Anilton não “manifestou qualquer razão para o descumprimento ou informado o cumprimento da decisão”.


 


Marley Cunha argumentou que a atitude do prefeito configura prática de crime de acordo com a Lei 201/67: “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento pelo Poder Judiciário, independente da Câmara de Vereadores: (…) deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou impossibilidade, por escrito à autoridade competente”.


 


Baseado na Lei, o juiz afirmou em sua decisão, que o impetrado, ou seja, o prefeito municipal Anilton Bastos, está afrontando o Poder Judiciário: “A afronta ao Poder Judiciário é manifesta, o que caracteriza a conduta delituosa”.

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