Iniciam neste domingo (1º de junho) as blitze de fiscalização visando o cumprimento da resolução 230 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.
De acordo com as normas, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário também que o capacete possua nas partes traseiras e laterais elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos
As definições do Contran estabelecem ainda que, caso o capacete não possua viseira, o condutor deverá utilizar óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Não será permitida a colocação de película na viseira ou nos óculos de proteção. À noite, a viseira deverá ser transparente.
O condutor ou passageiro que não estiver utilizando o capacete estará cometendo uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira do condutor, multa de R$ 191,54, além de suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. Já para os condutores ou passageiros que estiverem com capacetes fora dos padrões estabelecidos pela resolução