26 de julho de 2024

Antônio Alexandre tem que devolver R$ 41,9 mil, por pagamento a ex-vereadora

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (01/09), o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o presidente da Câmara de Paulo Afonso, Antônio Alexandre dos Santos, pelo pagamento de subsídio a ex-vereadora a título de licença-maternidade, no exercício de 2009.


 


A relatoria imputou ao gestor multa de 2 mil e ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 41.969,88, referente ao valor recebido irregularmente pela ex-vereadora. Cabe recurso da decisão.


 


A denúncia apresentada pelos vereadores Celso Brito Miranda, Aroldo Ferreira da Silva, Gilson Fernandes e Reginaldo Coriolano relata que a ex-vereadora Vanessa Barbosa de Deus integrou a folha de pagamento da casa legislativa, inclusive com a identificação de vice-presidência, percebendo subsídios de dezembro de 2008 a junho de 2009, perfazendo o montante de R$ 41.969, sendo que deixou de ser vereadora.


 


Em sua defesa, o gestor alegou que a remuneração de Vanessa Barbosa de Deus era a título de licença-maternidade e que, ao assumir o cargo de vereador e a presidência, já se encontrava deferido o benefício.


 


A relatoria destacou que o vereador é agente político, não enquadrado na categoria de servidores públicos e que desempenham funções de natureza política e não profissional, não possuindo vínculo empregatício ou estatutário com o ente público. 


 


Para o relator do TCM, não há existência de vínculo laboral entre vereador e o poder público.


 


Para o presidente Antonio Alexandre, a licença maternidade é uma garantia de todos que contribuem ao INSS, e a Câmara não podia cortar o direito da ex-vereadora Vanessa de Deus até porque quem pagou a remuneração não foi a Câmara e sim o INSS.


“Eu não posso devolver um recurso que não foi pago pela câmara. Não tenho responsabilidade por despesa do INSS. A obrigação legal da Câmara é quitar todos os débitos com a previdência inclusive os que são referentes a auxílios e salários desta natureza junto à previdência, o que foi feito. Se a concessão do benefício foi ilegal, a responsabilidade é da previdência e não da Câmara” justificou Antônio.


O líder da Oposição e um dos autores da denúncia, vereador Celso Brito (PSB), enviou e-mail para a redação deste portal de notícias para descordar das justificativas dadas pelo presidente e disse que com a decisão o “TCM faz justiça!”:


 


“Para aqueles que questionavam a luta da oposição em defesa da moralidade pública. O TCM veio a confirmar o posicionamento dos vereadores de oposição que não aceitavam ex-vereadora Vanessa recebendo salário da Câmara, como sendo licença maternidade. A justificativa do Presidente não tem fundamento, em virtude de constar na folha de pagamento a referida ex-Vereadora e, em seguida estavam fazendo encontro de contas com INSS. Caracterizando, além do pagamento indevido a ex-vereadora Vanessa, fraude a Previdência Social” finalizou Celso.


 

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