27 de julho de 2024

Flagrante do uso de bens públicos para a “Festa do Bode”

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O local chamado de Fazenda Santa Luzia, será palco da “7ª Festa do Bode”, evento particular promovido anualmente pelo líder do prefeito na câmara vereador Delmiro do Bode, que acontecerá neste final de semana com mais de 10 bandas de forró. As principais como Mauricinhos do Forró e Boing do Maluco se apresentarão no sábado, 24 de maio, cujo valor do ingresso é de R$ 10,00.


 


A equipe deste Portal de Notícias, tentou sem sucesso conversar sobre o assunto, com o vereador Delmiro do Bode por telefone. O número do seu celular estava na caixa postal.


 


O líder da oposição na câmara, vereador Antônio Alexandre (DEM), teve acesso às fotos e em entrevista à Rádio Bahia Nordeste, disse que isso é crime e que vai entrar com uma ação junto ao Ministério Público.


 


Confirmadas essas informações, esse caso pode ser caracterizado como uso de bens públicos para fins particulares, ocasionando ato de improbidade administrativa e como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública, destaca a Constituição Federal seu art.37 ‘caput’:


 


“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte”.


 


Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei 8.429/92, que prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:


 


“Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.


 


Nesse contexto, prescreve o § 4º do artigo 37 da Constituição Federal que:


 


§ 4º – Os atos de improbidade administrativa, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.


 

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