24 de outubro de 2024

O que mudou? Veja a Carta de insatisfação dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito publicada no ano passado

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Seis meses após a publicação desse manifesto feito pelos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Paulo Afonso, a situação é a mesma.


 


Essa semana, a morte do GM Lutemberg Oliveira, ocasionada por um capotamento com uma das viaturas da corporação, só aumentou a indignação desses servidores municipais.


 


A Carta abaixo foi publicada nesse Portal de Notícias, no dia 29 de outubro de 2009:


 


OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 29/10/2009 – 10h13m


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Nome: Guardas Municipais e Agentes de Trânsito


E-mail: redacao@ozildoalves.com.br


 


Mensagem: Carta de insatisfação dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito


 


A Guarda Municipal de Paulo Afonso criada pela lei 1018 e os Agentes de Trânsito criados pela lei 1017, ambos com 2 anos e meio de existência, uma, de acordo com o artigo 144 $ 8º da Constituição Federal com o objetivo de proteger bens, serviços e


instalações e a outra de acordo com a lei de criação tendo o objetivo de educar e fiscalizar o trânsito vem enfrentando muitas dificuldades uma vez que já ficou bem claro através de terceiros e na prática que o gestor atual considera essas duas instituições como sendo propriedades exclusivas do ex-gestor não tendo assim o equilíbrio e a maturidade pra discernir que independente de qualquer coisa essas duas importantíssimas instituições pertencem à administração pública.


 


Seguem abaixo descritos os problemas relacionados às duas corporações:


 


GUARDA MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO:


 


– Enfrentam situações adversas como meninos de rua com armas branca, pessoas armadas com armas de fogo nas praças, escolas e prédios públicos municipais; pessoas exaltadas no restaurante popular onde por parte dos mesmos sofrem várias ameaças e que diante do exposto enfrentam tudo isso apenas com um cassetete chamado tonfa quando o estatuto do desarmamento lei 10.826 art. 6º inciso IV – prevê que: Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço poderão portar arma de fogo; e que o atual gestor não tem o mínimo de interesse em armar a guarda pelo fato da mesma não ser prioridade pra o mesmo;


 


– Assim como os servidores da saúde têm direito ao adicional de insalubridade as duas corporações de acordo com art. 146 do estatuto do servidor público municipal têm direito ao adicional de risco de vida pelo fato de trabalharem em situação de


risco;


 


– Quando em reunião junto ao procurador do município e ao ser abordado sobre o adicional de risco de vida, o mesmo fez vista grossa dizendo que era preciso formar uma comissão pra ainda verificar a veracidade desse adicional uma vez que está bem claro na lei e que pra dar um cala boca na corporação aumentou as horas extras dos mesmos querendo assim tapar o sol com a peneira; as duas corporações merecem algo sólido e não apenas paliativos;


 


Aprovação do estatuto da guarda municipal e dos agentes de trânsito que hoje está pronto nas mãos do atual procurador, mas que por prever gratificações e vantagens no referido estatuto o executivo não manda pra esta casa para apreciação e aprovação e que por não ter regimento interno, regulamento disciplinar e regulamento de uniformes todos previstos na lei 1018 art. 14, encontram-se hoje as duas corporações entregues ao deus dará, abandonadas e  sem os  devidos cuidados;


 


– A Secretaria de Serviços Públicos hoje sendo considerada a Secretaria maior que existe ainda é responsável pelos guardas municipais e agentes de trânsito ficando assim abarrotada com tanta atribuição deixando à desejar na atuação dessas duas corporações, sendo imprescindível a criação de uma secretaria independente como em outros estados sendo intitulada como ” Secretaria  de Segurança Urbana e Trânsito” para que a segurança urbana e o trânsito da nossa cidade possa ser otimizada da melhor forma possível oferecendo assim um bom serviço à população paulafonsina mas que o atual gestor não tem interesse;


 


– Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI). O diferencial do projeto está na articulação de políticas de segurança pública com ações sociais e no ataque às causas da violência e não apenas às suas conseqüências.


 


A qualificação das guardas municipais em práticas de segurança-cidadã é mais uma das atribuições do PPRONASCI. O investimento em técnicas de investigação, como laboratórios de DNA Forense, e em cursos de especialização também fazem parte do pacote. Aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania terá investimentos de R$ 4,8 bilhões no desenvolvimento das ações.


 


Enquanto vários municípios de todo o Brasil estão envolvidos no PRONASCI, o município de Paulo Afonso está fora do programa pelo fato do atual gestor demonstrar que não tem interesse em fechar convênio com o PRONASCI perdendo assim a corporação da guarda municipal de receber mensalmente por dois anos prorrogável por igual período uma bolsa formação no valor de 400,00 junto ao salário e 800,00 pra equipar essa ilustre corporação sem nenhum custo pra o município sem falar que no mês de Outubro a guarda municipal de Paulo Afonso deixou de receber do Ministério da Justiça 1.000,000,00 de reais com o fim deSeis meses após a publicação desse manifesto feito pelos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Paulo Afonso, a situação é a mesma.


 


Essa semana, a morte do GM Lutemberg Oliveira, ocasionada por um capotamento com uma das viaturas da corporação, só aumentou a indignação desses servidores municipais.


 


A Carta abaixo foi publicada nesse Portal de Notícias, no dia 29 de outubro de 2009:


 


OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 29/10/2009 – 10h13m


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Nome: Guardas Municipais e Agentes de Trânsito


E-mail: redacao@ozildoalves.com.br


 


Mensagem: Carta de insatisfação dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito


 


A Guarda Municipal de Paulo Afonso criada pela lei 1018 e os Agentes de Trânsito criados pela lei 1017, ambos com 2 anos e meio de existência, uma, de acordo com o artigo 144 $ 8º da Constituição Federal com o objetivo de proteger bens, serviços e


instalações e a outra de acordo com a lei de criação tendo o objetivo de educar e fiscalizar o trânsito vem enfrentando muitas dificuldades uma vez que já ficou bem claro através de terceiros e na prática que o gestor atual considera essas duas instituições como sendo propriedades exclusivas do ex-gestor não tendo assim o equilíbrio e a maturidade pra discernir que independente de qualquer coisa essas duas importantíssimas instituições pertencem à administração pública.


 


Seguem abaixo descritos os problemas relacionados às duas corporações:


 


GUARDA MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO:


 


– Enfrentam situações adversas como meninos de rua com armas branca, pessoas armadas com armas de fogo nas praças, escolas e prédios públicos municipais; pessoas exaltadas no restaurante popular onde por parte dos mesmos sofrem várias ameaças e que diante do exposto enfrentam tudo isso apenas com um cassetete chamado tonfa quando o estatuto do desarmamento lei 10.826 art. 6º inciso IV – prevê que: Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço poderão portar arma de fogo; e que o atual gestor não tem o mínimo de interesse em armar a guarda pelo fato da mesma não ser prioridade pra o mesmo;


 


– Assim como os servidores da saúde têm direito ao adicional de insalubridade as duas corporações de acordo com art. 146 do estatuto do servidor público municipal têm direito ao adicional de risco de vida pelo fato de trabalharem em situação de


risco;


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