A Prefeitura de Paulo Afonso por meio da Vigilância Sanitária do município comunica que o prazo para os ajustes na comercialização de leite e seus derivados foi prorrogado até o dia 7 de maio. Essa determinação foi da Promotora Pública, Sansulce Filardi.
Na determinação consta que este prazo é só para os produtos oriundos do Estado da Bahia e os advindos de outros estados, somente poderão ser comercializados com a devida apresentação do SIF (Selo de Inspeção Federal). A promotoria lembra ainda que este é o último prazo dado e é improrrogável.
O Ministério Púbico determinou que produtores e distribuidores de leite in natura terão que se adequarem a Instrução Normativa 51, regulamentada pelo governo federal em
A Instrução Normativa 51 preconiza: melhorar a higiene na ordenha do leite, equipamentos apropriados para armazenamento e transporte do produto; observar o tempo da ordenha até o consumidor, que não pode levar mais de duas horas e resfriamento do leite; como também o leite e seus derivados terão que ter selo de identificação.
Texto: Lúcia Reinaldo / Ascom
Fonte: SESAU/ Vigilância Sanitária