Matéria publicada no Folha Sertaneja on lina, mostra o resultado do processo envolvendo a petição de Mandado de Segurança da Câmara Municipal de Paulo Afonso contra o Concurso Público da Prefeiura Municipal:
Concurso Público: Juiz indefere o pedido de mandado de segurança da Câmara de Vereadores
Concurso será mesmo realizado neste domingo
Antônio Galdino
Adiado algumas vezes, o Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso foi confirmado para ser realizado no domingo, dia 30 de março, depois que a empresa CONSULPLAN assumiu a sua coordenação e abriu novo período para novas inscrições e para que os candidatos já inscritos mudassem de opção para outros cargos se assim o desejassem.
Uma comissão foi organizada para acompanhar a realização deste concurso e dela faz parte dentre outras personalidades o presidente da OAB, o conceituado advogado José Fernandes Neto, aposentado da Chesf, onde exerceu com brilhantismo, durante mais de 10 anos o cargo de Gerente da Divisão Regional Jurídica da grande empresa hidrelétrica.
Mesmo num clima de insegurança, com tantas idas e vindas, o Concurso Público da Prefeitura de Paulo Afonso chega ao fim das inscrições com mais de 14 mil e 600 pessoas que pleiteiam uma das 1.864 vagas oferecidas em vários níveis.
Em entrevista concedida no dia 24 de março à WebTV – TVOLHARNEWS – www.tvolharnews.com.br, o Procurador Jurídico da Prefeitura, Celso Pereira de Souza, repetiu o que já afirmara em outras entrevistas à imprensa local e regional, dentre eles o jornal Folha Sertaneja, que “o concurso é legal e será realizado conforme amplamente divulgado, no dia 30 de março de
A informação do Procurador do Município tem por objetivo “tranqüilizar todos os que se inscreveram” porque havia a possibilidade do concurso vir a ser novamente impedido em face do pedido de mandado de segurança encaminhado pela Câmara de Vereadores à Vara da Fazenda Pública no dia 26 de fevereiro de 2008.
No dia 27 de março de 2008 o Juiz Rosalino dos Santos Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, “substituindo o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, que se considerou impedido para atuar no processo”, decidiu INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, DECLARAR EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito”.
Milhares de pessoas já estão chegando a Paulo Afonso, vindo das cidades circunvizinhas e de capitais nordestinas e até de Brasília e cidades de outras regiões do país para fazer este concurso o que está mobilizando “grande efetivo da Prefeitura como guardas municipais, agentes de trânsito, pessoal da área médica e ambulâncias para oferecer aos que participam do concurso a melhor assistência possível”, diz Celso Pereira.
Veja a justificativa da Câmara de Vereadores ao “impetrar mandado de segurança com pedido de liminar” contra a realização do Concurso Público Municipal:
Dia 26 de fevereiro de
O advogado do Poder Legislativo, em um documento de 14 páginas e muitos anexos justifica o seu pedido informando que “o município de Paulo Afonso possui Lei que veda a realização de Concurso Público, bem como a convocação e posse de servidores aprovados através deste, durante ano em que forem realizadas eleições municipais”.
Diz ainda o Procurador da Câmara que “o referido concurso público é alvo de várias polêmicas e tem se transformado num emaranhado de equívocos da administração, sendo que este último é manifestamente ilegal”, acrescentando que “várias entidades de classe se manifestaram quanto as previsões editalícias, e o Ministério Público já impetrou perante este juízo duas ações relacionadas ao certame, sendo uma cautelar referente a necessidade de realização de licitação e outra de improbidade administrativa em que o prefeito, alguns secretários e os responsáveis pela empresa são acusados de lesar o erário público”.
Dentre outras justificativas o representante da Câmara Municipal de Vereadores ainda argumenta: “Não há o que falar na possibilidade de interpretação equivocada da lei, pois assim determina o art. 6º da Lei Municipal 1091 de 31.08.2007:
“Art. 6º – Fica vedada realização de Concurso Público, bem como a convocação e posse de servidores aprovados através deste, durante ano em que forem realizadas eleições municipais.”
Veja a decisão do Juiz Rosalino dos Santos Almeida e a sua fundamentação:
No dia 27 de março de 2008, o Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, substituindo o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, que se considerou impedido para atuar no processo, julgou o Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Vereadores de Paulo Afonso (Processo nº 052/2008), concluindo pelo indeferimento da petição inicial e declarando extinto o processo, com a seguinte fundamentação:
\”Observa-se da impetração que a Câmara Municipal é órgão público despersonalizado, com prerrogativa própria, e por isso a jurisprudência reconhece a sua legitimidade ativa para a impetração de Mandado de Segurança, porém, restrito à sua atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais, o que não é a hipótese sub judice.
Na situação dos autos, todavia, a impetrante não é titular de direito líquido e certo para ter legitimidade
Isto posto, e considerando que o art. 3º do CPC estatui que \”para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade\”, não estão presentes nos autos estes requisitos e por isso é a hipótese de indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, e com base no art. 295, III, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual da impetrante, com base no art. 267, I e VI do mesmo Código.
Paulo Afonso, 27 de março de 2008
Rosalino dos Santos Almeida
Juiz de Direito Substituto\”
“Diante desta decisão, não existe impedimento judicial para a realização do Concurso no próximo domingo, diz o Dr. José Fernandes Neto, presidente da OAB.
afinal de contas o prefeito está esperando o que pra chamar os concursados. deixe o povo trabalhar!