Desde 1º de fevereiro, a Medida Provisória (MP) 415/08 proibia a comercialização desse tipo de produto à beira das rodovias federais. Contudo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou ontem ter recebido oficialmente a liminar expedida pelo juiz que determina efeito suspensivo à MP. No documento, Carlos Alberto considera a medida “uma ofensa à livre iniciativa” e acredita “haver outras formas de reduzir acidentes sem prejuízos para o comércio”. Por conta disso, desde ontem, a PRF está impedida de autuar os comerciantes da BR-324.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que com a ‘lei seca’ houve uma diminuição do número de acidentes nas rodovias da Bahia. Em comparação com o ano de 2007, o mês de fevereiro teve neste ano 42 acidentes a menos. Um outro ponto destacado pela PRF é que para os
Fonte: Samuel Celestino e A Tarde