26 de julho de 2024

TJ-BA aplica pena de advertência em ex-juiz de Paulo Afonso por usar carro apreendido pela polícia

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ocorrido na última sexta-feira (15), aplicou a pena de advertência ao juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho por ceder, de forma irregular, 45 veículos apreendidos pela Polícia para terceiros e utilizar um carro em benefício próprio.

De acordo com o relato, lido pela desembargadora Ivete Caldas, que havia pedido vista do processo, o juiz utilizava em proveito próprio um Ford Ranger azul apreendido pela Polícia de Juazeiro, quando atuava na comarca de Remanso, no sertão do São Francisco. O processo administrativo disciplinar contra o magistrado foi relatado pela desembargadora Inêz Maria Santos Miranda.

As cessões dos veículos ocorreram entre os anos de 2003 a 2009. A representação contra o juiz foi aberta por um advogado da região. Além de ceder veículos a terceiros, Pantoja também cedeu nove armas de fogo apreendidas a policiais. No processo, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestou pela aplicação de pena de censura por “falta funcional”.

O caso começou a ser julgado em outubro do ano passado. Na época, Ivete Caldas pediu vista. Em seu voto-vista, a farta prova documental presentes nos autos “evidenciam que o juiz de direito processado Claudio Santos Pantoja Sobrinho, entre os anos de 2003 e 2009, cerca de seis anos, durante esse período, deferiu a posse, na qualidade de pretensos depositários de pelo menos 45 veículos, entre motocicletas e automóveis, mediante decisões sem qualquer fundamentação para uso particular de terceiros, inclusive beneficiando a si próprio”, relata a desembargadora.

Ivete Caldas, o juiz beneficiou pessoas e não instituições públicas que careciam dos veículos e que, no caso do veículo que utilizava, nomeou o administrador do fórum como “depositário de fachada”. Os atos foram considerados ilegais pela desembargadora, que disse ainda que as armas apreendidas deveriam ter sido destruídas ou ter sido entregues a órgãos de Segurança Pública ou as Forças Armadas, como determina o Estatuto do Desarmamento.

Em sua defesa, o juiz argumentou que os policiais é que requeriam o porte das armas e que, após o deferimento do pedido, assinavam um termo de guarda e responsabilidade, e que os veículos apreendidos foram cedidos para atender interesse público. Ele negou que a Ford Ranger ficava à sua disposição. Ivete Caldas diz que Claudio Pantoja feriu a Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura, Código de Ética da Magistratura, Lei Orgânica do Judiciário da Bahia e a Lei de Improbidade Administrativa.

A relatora da ação, desembargador Inêz Maria, em seu voto, considerou que o juiz realmente praticou as condutas consideradas irregulares, mas acatou parcialmente a ação e votou pela pena de advertência, pois, assim que foi denunciado, determinou que todos os carros e armas cedidos fossem recolhidos. Inêz Maria ainda disse que, na época dos fatos, não havia regulamentação sobre o que fazer com bens apreendidos, e que a primeira orientação do Conselho Nacional Justiça (CNJ) foi editada em 2010. Alguns desembargadores votaram pela absolvição.

A pena de advertência foi declarada prescrita. Mesmo assim, os desembargadores afirmaram que a pena serve como medida pedagógica para que outros magistrados não cometam os mesmos erros.

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