26 de julho de 2024

Justiça implanta ‘toque de estudo’ em Antas, Cícero Dantas e mais 3 cidades da BA

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A partir do dia 11 de abril, os estudantes das cidades de CÍCERO DANTAS, HELIÓPOLIS, FÁTIMA, ANTAS E NOVO TRIUNFO-BA), interior da Bahia, que forem flagrados faltando aula, ou em evasão escolar, serão conduzidos ao Conselho Tutelar, para onde os pais deverão comparecer e responderão a processos, em caso de reincidência, que resultarão em aplicação de multa estipulada pela Justiça.

Conforme a portaria publicada na segunda-feira (28) pelo juiz José Brandão Neto – que responde pela comarca das três cidades -, conselheiros tutelares, agentes de proteção à infância estão autorizados averiguarem situação suspeita de evasão escolar. A portaria está sendo chamada de "toque de estudo."

A foi tomada porque muitas das crianças e adolescentes matriculadas não estão comparecendo às aulas. Além disso, ele cita que a grande maiores dos jovens infratores são analfabetos ou não estudam.

A portaria prevê punições aos pais de crianças e adolescentes que não matricularem os filhos na escola e também aos pais de jovens analfabetos.

O hino nacional deverá ser executado, uma vez por semana, nas escolas de ensino fundamental conforme prevê a Lei 12.031/09, sob pena de o diretor da escola responder por crime de desobediência
A medida foi elogiada pelos conselhos tutelares das cidades das duas Comarcas.

SEGUE, ABAIXO, RESUMO DA PORTARIA:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Cartório dos feitos criminais, .Tel: 75-32782230 (Cícero Dantas-Ba), 75-32771248 (Antas-BA) “e-mail: ”“jobsouzaba@yahoo.com.br

PORTARIA : Institui “TOQUE DE ESTUDO”

MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR

1. A partir deste ano de 2016, todos os menores de 18 anos deverão estar matriculados e frequentando as Escolas Públicas ou privadas das referidas Comarcas.
Parágrafo único. Os Agentes de Proteção à Infância e à Juventude- APIJS, o Conselho Tutelar e as Diretorias das escolas públicas fiscalizarão os menores de 18 anos com indícios de Evasão Escolar, caso em que, se constada, o aluno será encaminhado para o Conselho Tutelar, para onde os pais ou responsáveis serão comunicados a comparecer.
2. Os pais que deixarem de matricular o filho, entre 04 e 18 anos de idade incompletos, na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do Código Penal, caso em que serão conduzidos para Delegacia de Polícia local.
Parágrafo 1º. O responsável legal que tiver a guarda dos menores de 18 anos, caso não o matricule na rede de ensino, responderá por crime de desobediência (art.330 do Código Penal).
Parágrafo 2º. Ao menos um dos pais ou responsável legal pelo aluno deve comparecer às reuniões de pais e mestres feita pelas escolas.

4.1. O professor que faltar aula de modo reiterado e abusivo poderá ser responsabilizado na forma do regimento escolar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei .

Recolhimento escolar
6º Os Agentes de Proteção à Infância e Juventude e Conselheiros Tutelares ficam obrigados a recolher para o Juizado, ou Conselho Tutelar, os alunos em Evasão Escolar, que estiveram faltando às aulas ou que pularem o muro da escola, ou que estiverem em bares que forneçam bebidas alcoólicas.
Parágrafo Único. Na situação prevista neste art.7º, a polícia só poderá atuar caso esteja em companhia de um Agente de Proteção à Infância e Juventude ou representante do Conselho Tutelar.

CIGARROS
8. Nos termos da Lei 9.294/95 e do art. 81 do ECA, é proibido o uso e a venda na porta
de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, nas salas de aula, corredores, bibliotecas ou qualquer local do estabelecimento de ensino, pelos alunos e Professores, e menores de 18 anos, sob pena de multa ao Estabelecimento pelo ÒRGÃO COMPETENTE.

CELULARES
8.1“Nos estabelecimentos de ensino da Comarca, durante o horário das aulas, ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, para qualquer função, inclusive passar mensagens ou recebê-las, sob pena de notificação aos diretores, advertência e multa aos pais.
Parágrafo 1º. A proibição e multa supra se estende ao uso de walk mans, aparelhos de som e similares, sendo que a proibição não se aplica quando fizer parte da atividade escolar;
Parágrafo 2º. No intervalo ou quando não houver aula, ou quando for permitido pelo professor, o uso dos aparelhos fica liberado.
Parágrafo 3º. Só haverá multa aos pais em caso de reincidência.
Parágrafo 4º. Os aparelhos poderão ser recolhidos pela Escola ou Agentes de Proteção à Infância e à Juventude

HINO E BANDEIRA NACIONAIS
9. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana (Lei 5.700/70), bem com a execução do Hino Nacional,semanalmente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental (Lei 12.031/09), sob pena de crime de desobediência por parte do responsável pela execução do hino.

Casas de diversões eletrônicas, fliperamas, cyber cafés, LAN houses, bares:
10. Não será permitida a entrada e a permanência de criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas durante o horário de frequência escolar obrigatória, mormente trajados com uniformes escolares, salvo se estiverem participando de excursões escolares, sob pena de multa aos pais.
Parágrafo único. Verificada a presença de criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas, em situação de evasão escolar, além das penalidades cabíveis pela infração administrativa, será apurada a responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pelo estabelecimento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11. Serão conduzidos para a Delegacia todos os alunos que estiverem usando drogas ilícitas dentro ou fora da escola.
12- Serão presos todo e qualquer responsável por estabelecimentos que vender ou oferecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, respondendo por crime do art.243 do ECA, que prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão.
13. Os moradores dos Municípios, quando depararem com menores de 18 anos, suspeitos de evasão escolar, ou analfabetos,��������‘)�� ��

A partir do dia 11 de abril, os estudantes das cidades de CÍCERO DANTAS, HELIÓPOLIS, FÁTIMA, ANTAS E NOVO TRIUNFO-BA), interior da Bahia, que forem flagrados faltando aula, ou em evasão escolar, serão conduzidos ao Conselho Tutelar, para onde os pais deverão comparecer e responderão a processos, em caso de reincidência, que resultarão em aplicação de multa estipulada pela Justiça.

Conforme a portaria publicada na segunda-feira (28) pelo juiz José Brandão Neto – que responde pela comarca das três cidades -, conselheiros tutelares, agentes de proteção à infância estão autorizados averiguarem situação suspeita de evasão escolar. A portaria está sendo chamada de "toque de estudo."

A foi tomada porque muitas das crianças e adolescentes matriculadas não estão comparecendo às aulas. Além disso, ele cita que a grande maiores dos jovens infratores são analfabetos ou não estudam.

A portaria prevê punições aos pais de crianças e adolescentes que não matricularem os filhos na escola e também aos pais de jovens analfabetos.

O hino nacional deverá ser executado, uma vez por semana, nas escolas de ensino fundamental conforme prevê a Lei 12.031/09, sob pena de o diretor da escola responder por crime de desobediência
A medida foi elogiada pelos conselhos tutelares das cidades das duas Comarcas.

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1. A partir deste ano de 2016, todos os menores de 18 anos dever

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