CARTA ABERTA A SOCIEDADE DE PAULO AFONSO
O Conselho Municipal de Saúde de PauloAfonso – Bahia, obedecendo a Resolução 453/2012, amparado nas leis 8.080- 19 de setembro de 1990, 8142 de 28 de dezembro de 1990, vem desenvolvendo ações fiscalizadoras com relação ao emprego dos recursos oriundos do SUS.
Algumas dessas ações de forma concisa:
1- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO): encaminhado para o MPE e MPF;
2- ASSESSORA DA CÂMARA DE VEREADORES INFRIGINDO A LEI 8080de 19/09/90. Encaminhado representação para o MPE
3- SERVICO DE UTI MÓVEL – irregularidade e descumprimento contratual e das Resoluções do CFM. Encaminhado para MPF, MPE, OAB- P.A, e CREMEB,
4- FISCALIZAÇAO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. Encontradas diversas irregularidades e pedido a interdição temporária do centro cirúrgico. Encaminhado para MPF, MPE, OAB –P.A, CREMEB, COREM BA, CONSELHO REGIOANL DE FÁRMACIA.
Como resposta a essas ações legais e amparadas na resolução e leis citadas a gestão do município TEVE A SEGUINTE REAÇÃO:
1- Não reconhecimento da eleição da Comissão Executiva em outubro de 2015. Como resposta em plenário o CMS ratificou a Comissão Executiva eleita.
2- Ausência do secretário de saúde nas reuniões desdeoutubro de 2015 em desacordo o que preconiza O CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE ( CONASENS)
3- Não atendimentos de ofícios sobre informações a respeito de:
a- PMAQ
b- IMPLEMENTAÇAO DE POLICLINICAS
c- CONSTRUÇAO DA UPA
d- RELATORIOS ANALÍTICO DA PRESTAÇAO DE CONTAS DE 2015.Há dois quadrimestres sem ser votado por falta desse relatório.
4- Projeto de lei municipal encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores, para mudanças da composição de membros desse Conselho de Saúde. Em desacordo a resolução 33/92, 333/2003, e 453/2012 e as leis 8080/90 e 8142/90. Esse projeto foi aprovado por 9 a 3 vereadores presentes, em Sessão Ordinária no dia 14/03/2016. E encaminhado aos conselheiros à lei 1.318 de 15 de março de 2016, que Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Saúde e da outras providencias,no dia 17/03/2016. Onde também em anexo, pede para indicar os membros que não foram retirados pela lei até o dia 18/03/2016. Pois, os novos membros tomarão posse no dia 22/03/2016.
Estamos passando por momentos confusos nacionalmente, em que nos preocupamos e acompanhamos tudo que ocorre na política. Mas antes de tudo nós brasileiros devemos conhecer nossos direitos e responsabilidades. Direitos a saúde é um deles! E nós Paulafonsinos sofremos um GOLPE nessa área tão sensível para todos.
No dia 14/03/2016, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Municipal 1318 de 15 de Março de 2016, que cassou o mandado da maioria dos conselheiros empossados em 2015, da forma mais ARBITRÁRIA, AUTORITÁRIA E ILEGAL POSSÍVEL.
Talvez porque, nós Conselheiros da Saúde estávamos atuando conforme determina a Lei: Cumprindo nosso papel na fiscalização do dinheiro público aplicado a saúde.
Talvez porque tenhamos visto e cobrado a Gestão, como diz a Lei, coisas que não podíamos ver.
Talvez porque as nossas ações estivessem incomodando pessoas que não quisessem dar explicações a Sociedade.
Talvez, só assim explique a composição do novo CONSELHO DE SAÚDE que tomará posse no dia 22/03, onde entidades como:
1- Sindicatos urbanos;
2- Sindicatos rurais;
3- Associação de mulheres;
4- Pastoral da saúde;
5- Hospital Nair;
6- Governo estadual: ex- 10ª Dires
7- Entidades privadas prestadoras de serviço ao SUS;
8- Etc.
Estarão ausentes. Porque a retirada dessas entidades? Mesmo estando em total desacordo com que mandam Leis e Resoluções que regulamentam a saúde!
Que respondam os nove vereadores que aprovaram a Lei Municipal que alterou a composição do Conselho de Saúde.
– Marconi Daniel (PV)
– Regivaldo Coriolano (PCdoB)
– Marcondes Francisco (PRP)
– Leda Chaves (PDT)
– Ivaldo Sales (PSD)
– Zezinho do INSS (Pros)
– Zé Carlos (PRB)
– Bero do Jardim Bahia (PV)
– Manoel Carreira (PRP)