26 de julho de 2024

Prefeito de Santa Brígida beneficia assessores com contratos irregulares

Por

Antônio França por e-mail


 


Prefeito de Santa Brígida, ex padre Teles, discrimina comércio local, contratando na maioria das vezes, com empresas de assessores e secretários com cargo de confiança, ou seus parentes de primeiro grau, as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal de Santa Brígida, são direcionadas para o Secretário de Infra- Estrutura e Meio Ambiente, Sr. Ronaldo Nunes de Carvalho, proprietário da AVÍCOLA GALO D’ OURO, que tem seu nome na razão social da empresa com o  C.N.P.J/C.P.F.: 530682000144, tendo contratado com a PMSB, entre Janeiro e agosto de 2008 a monta de   R$ 67.631.60 (Sessenta e Sete Mil, seiscentos e Trinta e Um Reais, Sessenta Centavos), como também para a Fornecedora CASA BARROS – MARLUCE VIEIRA DE BARROS ME  C.N.P.J/C.P.F.: 5791318000151, que vem a ser a esposa do Assessor Especial do prefeito, Sr. Givaldo Barbosa da Silva, (vulgo Pelôco) e também cunhada da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Eleuzina Oliveira Silva, que vendeu a PMSB o valor de: R$ 75.968,65 (Setenta e Cinco Mil,  Novecentos e Sessenta e Oito Reais, Sessenta e Cinco Centavos), no mesmo período retro citado. Não podemos deixar de citar também as compras efetuadas na casa comercial do filho do vice prefeito, FORNECEDOR: CASA SÃO JOSÉ de José Cláudio de Souza de S. Brígida C.N.P.J/C.P.F.: 2103861000120, com o total de  R$ 47.617.50 (Quarenta e Sete Mil, Seiscentos e Dezessete reais e Cinqüenta Centavos), também nos oito meses passados de 2008.


 


Parentes do Controlador Interno da PMSB, Sr. João Milton  Brito e do Chefe de Gabinete, Sr. João Milton  Brito Júnior, também não poderiam ficar de fora dessa verdadeira vergonha administrativa, senão vejamos, FORNECEDOR: ALMEIDA CONSTRUÇÕES, C.N.P.J/C.P.F.: 446126200010,  VALOR: R$ 14.527,00 (Quatorze Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais).


 


Se esses dados são apenas de oito meses do ano de 2008, imaginem os senhores os valores contratados nos três anos e quatro meses do mandato passado.


 


Fica claro e patente evento manifestamente lesivo à moralidade administrativa. O princípio da impessoalidade, natural do princípio da finalidade, impõe que o ato administrativo seja praticado de acordo com os escopos da lei, precisamente para evitar autopromoções de agentes públicos.


 


Sua palavra de ordem é: banir favoritismos, extravios de conduta, perseguições governamentais, execrando a vetusta hipótese da ilegalidade e do abuso de poder.


A impessoalidade,  visa, pois, coibir o desvio de finalidade de ato comissivo ou omissivo na Administração Pública, impedindo que o administrador pratique ação ou omissão para beneficiar a si próprio ou a terceiros.


 


Com a palavra: o Ministério Público, A Câmara Municipal de Santa Brígida (que deverá proceder o apanhado das informações do período omitido nessa nota) e o Tribunal de Contas dos Municípios que serão informados.

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!