Antônio França por e-mail
Prefeito de Santa Brígida, ex padre Teles, discrimina comércio local, contratando na maioria das vezes, com empresas de assessores e secretários com cargo de confiança, ou seus parentes de primeiro grau, as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal de Santa Brígida, são direcionadas para o Secretário de Infra- Estrutura e Meio Ambiente, Sr. Ronaldo Nunes de Carvalho, proprietário da AVÍCOLA GALO D’ OURO, que tem seu nome na razão social da empresa com o C.N.P.J/C.P.F.: 530682000144, tendo contratado com a PMSB, entre Janeiro e agosto de
Parentes do Controlador Interno da PMSB, Sr. João Milton Brito e do Chefe de Gabinete, Sr. João Milton Brito Júnior, também não poderiam ficar de fora dessa verdadeira vergonha administrativa, senão vejamos, FORNECEDOR: ALMEIDA CONSTRUÇÕES, C.N.P.J/C.P.F.: 446126200010, VALOR: R$ 14.527,00 (Quatorze Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais).
Se esses dados são apenas de oito meses do ano de 2008, imaginem os senhores os valores contratados nos três anos e quatro meses do mandato passado.
Fica claro e patente evento manifestamente lesivo à moralidade administrativa. O princípio da impessoalidade, natural do princípio da finalidade, impõe que o ato administrativo seja praticado de acordo com os escopos da lei, precisamente para evitar autopromoções de agentes públicos.
Sua palavra de ordem é: banir favoritismos, extravios de conduta, perseguições governamentais, execrando a vetusta hipótese da ilegalidade e do abuso de poder.
A impessoalidade, visa, pois, coibir o desvio de finalidade de ato comissivo ou omissivo na Administração Pública, impedindo que o administrador pratique ação ou omissão para beneficiar a si próprio ou a terceiros.
Com a palavra: o Ministério Público, A Câmara Municipal de Santa Brígida (que deverá proceder o apanhado das informações do período omitido nessa nota) e o Tribunal de Contas dos Municípios que serão informados.