27 de julho de 2024

Calote, Prefeitura de Glória e o Banco do Brasil

Por

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 2/1/2009 – 16h17m


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Nome: Montalvão


E-mail: montalvao.adv@hotmail.com


 


Mensagem: CALOTE DE GLÓRIA FICA POR CONTA DO BANCO DO BRASIL.



 


 


Na manhã de sexta-feira, 2, credores do município de Glória que chegaram ao Banco do Brasil portando cheque emitido até 31 de dezembro pelo ex-prefeito José Policarpo dos Santos, foram informados que deveriam se dirigir-se a Prefeitura de Glória para o


“beija mão”, receber o OK da atual Prefeita sobre débitos constituídos até 2008, antes do mandato dela.


 


Preposto de um estabelecimento comercial fornecedor do Município disse que ficou morto de vergonha porque no Banco foi dito por uma bancária em voz alta que cheque de Glória não seria pago, salvo se autorizado pela atual Prefeita Ena Vilma.


 


Alguns credores entraram em contato com o ex-procurador jurídico do Município, Dr. Fernando Montalvão, indagando se havia legalidade na recusa de pagamento de pagamento pelo Banco. A resposta foi não.


 


Segundo o ex-procurador Montalvão, em hipótese nenhuma o Banco do Brasil poderá recusar o pagamento se o cheque estiver datado do dia 30 ou 31 do mês de dezembro ou data anterior, quando devidamente assinado pelo ex-prefeito e o Secretário da


respectiva pasta.  Como houve constrangimento aos credores do Município por prepostos do BB, este poderá ser demandado judicialmente para pagar e responder pelos danos morais causados. O ex-procurador aconselha aos credores entrarem em contato com a Ouvidoria do Banco do Brasil pela Internet ou telefone.


 


Alerta o ex-Procurador que a direção local do BB demonstra desconhecimento da lei. Se o departamento jurídico orientou a gerencia local a suspender o pagamento do cheque legalmente emitido pelo ex-Prefeito durante o exercício do seu mandato, a


gravidade é maior.


 


O mandato de Policarpo foi de 01.01.2008 a 31.12.2008. Durante o período citado o representante legal do Município, autorizador da realização de despesas e pagamento delas era Policarpo que exercia o mandato constitucional de Prefeito em toda sua


plenitude.


 


Em contato com o Banco do Brasil o alegado que foi que a atual Prefeita solicitou a sustação do pagamento dos cheques até verificação da legitimidade de cada pagamento.


 


O ex-procurador esclareceu que até 31.12 o Prefeito era José Policarpo dos Santos e o mandato da atual Prefeita teve início em 01.01, não alcançando os atos da administração anterior.


 


 O cheque emitido até o dia 31 de dezembro, desde que devidamente assinado pelos representantes do Município e tenha saldo na conta bancária no BB, tem que ser pago. O Município em dezembro teve bloqueio nas transferências constitucionais (FPM) e os recursos somente foram liberados no dia 30.


 


Quando liberados os pagamentos foram processados e os credores receberam cheques quando o Banco já estava fechada, eis que fechou às 15 horas do dia 30, no dia 31 não teve expediente bancário, o mesmo acontecendo no dia 01.01, de forma que os


cheques somente poderiam ser apresentados no primeiro dia útil, 02.01.2009. Talvez a inexperiência da equipe de governo recém assumida e o despreparo da gerencia local do BB tenha levado a isso. Muitos credores do Município fazem depósito em conta para compensação do cheque e alguns até, em razão dos próprios


negócios, passam o cheque a terceiros e somente são compensados posteriormente à data de sua emissão, prática comum e corriqueira no comércio.


 


Montalvão aconselha a quem tiver com cheque em mãos deposite em outra conta para compensação nacional. O banco terá que pagar. Outro conselho é que antes de tomar medidas administrativas se verifique a legalidade delas para que não se impute a Prefeita recém empossada atos de improbidade administrativa, o que acontece quando se age contra a legalidade ou princípios constitucionais (Lei de Improbidade Administrativa).


 


A Prefeita deve se preocupar com os restos a pagar, quando for o caso.  Se as despesas foram empenhadas ou não. Se há despesa empenhada sem recurso orçamentário disponível e dinheiro em caixa, a dívida não deve ser paga, não podendo é a Prefeita pretender suspender pagamentos devidos e nem o BB se recusar a pagar.

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