No dia 03 de setembro de 2024, às 09h, o Tribunal do Júri de Paulo Afonso-BA realizará o julgamento de Michael Andrade Lisboa, conhecido como “Michel”, acusado de homicídio (art. 121 do Código Penal) pela morte de Gildázio Pereira Martins, agente de trânsito e bacharel em direito. O crime ocorreu há quase nove anos, em 07 de novembro de 2015, e gerou grande comoção na cidade.
O caso
Na tarde do acidente, Michel estava na Prainha Ayrton Senna, no Bairro Centenário, em Paulo Afonso-BA. Após consumir álcool, ele realizou manobras perigosas, conhecidas como “cavalo de pau”, no estacionamento dos bares e saiu em alta velocidade em direção ao Bairro BNH. Momentos depois, ao retornar, colidiu frontalmente com a motocicleta de Gildázio, que também havia saído da Prainha Ayrton Senna. Michel não prestou socorro à vítima e fugiu do local. Dias depois, ele se apresentou à Delegacia de Polícia, mas, após deixar de comparecer a atos do processo e não ser encontrado, teve sua prisão preventiva decretada em 24 de novembro de 2017.
Condenação e reviravolta judicial
Inicialmente, Michel foi condenado em 08 de maio de 2020 pelo crime de homicídio culposo de trânsito, sob influência de álcool. A sentença impôs uma pena de 3 anos, 9 meses e 25 dias de detenção, suspensão do direito de habilitação para dirigir veículo automotor por igual período, além do pagamento de 83 (oitenta e três) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e, ainda, ao pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de valor mínimo de indenização em favor da assistente de acusação (esposa da vítima).
No entanto, a família de Gildázio recorreu da decisão, alegando que Michel assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e realizar manobras perigosas. O Tribunal de Justiça da Bahia anulou a sentença anterior e reclassificou o crime como homicídio doloso, submetendo Michel ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com a pena imposta pelo crime culposo, o réu teria a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, bem como ao pagamento de multa, no valor de 10 (dez) salários-mínimos, o que não foi acatado pela esposa da vítima, que recorreu da sentença e interpôs o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Após os trâmites legais do recurso interposto pelo advogado da família da vítima, que contou com o parecer favorável do Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento ao recurso para anular a sentença que condenou o réu pelo crime culposo e impôs a reclassificação da conduta culposa para a modalidade dolosa.
Julgamento marcado
Com a data do julgamento definida, a defesa de Michel solicitou a transferência do julgamento para outra comarca, citando supostas ameaças contra o réu, mas o Tribunal de Justiça da Bahia manteve o julgamento em Paulo Afonso.
O que diz a defesa do réu
A defesa de Michel, representada pelo advogado Dr. Clênio Eduardo, contesta algumas informações do processo. “Sou advogado de defesa do réu. Gildazio era uma pessoa que pude conviver e tinha muito apreço por ele. No entanto, é importante ser justo quanto as informações colhidas nos autos do processo. Sendo assim, consta que Gildazio estava embriagado e vulnerável a sinistros de trânsito. Também conheço a família do Michel e sei o quanto eles estão sofrendo com tudo isso. Diferentemente do que estão noticiando não existe provas nos autos de que o Michel estivesse dando cavalo de pau, como também não é verdadeira a informação de que o mesmo está foragido, visto que o Júri está próximo, e o mesmo se fará presente, tem consciência da situação, mas também pede que a justiça seja feita com ele. Acreditamos veemente na justiça de Paulo Afonso”, disse.
Família da vítima
Gildázio Martins deixou esposa, um filho de 3 anos à época, hoje tem, além de sua mãe e irmãos. A família aguarda há quase nove anos por este julgamento e acredita na justiça de Paulo Afonso.