19 de março de 2025

TJ-BA nega recurso do Município e mantém decisão que suspende som para bandas e instrumentos em estabelecimentos abertos em Paulo Afonso

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Redação, sitepa4

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da desembargadora Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, indeferiu o pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município de Paulo Afonso/BA, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

Entre as determinações está a suspenção das autorizações de uso de som para bandas e instrumentos de bateria e percussão em estabelecimentos abertos, “revendo tais autorizações para apenas voz e violão, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por local que descumpra, durante os dias de descumprimento.”

No Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Paulo Afonso argumentou haver invasão da competência constitucional do Poder Executivo na decisão; alegou que o fato requer prova pericial para atestar a suposta ocorrência de poluição sonora, ainda não ocorrente; debate sobre a constitucionalidade da decisão agravada, que proibiu em todo o território municipal o exercício da profissão de baterista e percussionista em bares e restaurantes, contrariando lei municipal em sentido contrário; citou também a violação ao princípio da separação dos poderes, diante da restrição aos direitos e garantias fundamentais, à livre iniciativa, ao valor social do trabalho e à dignidade dos músicos do Município de Paulo Afonso; que a decisão poderá resultar em dano de grande impacto social para donos de bares e restaurantes, e em maior amplitude para a parcela da população que tira da música sua própria subsistência, colocando em risco à dignidade da pessoa humana, impedida de exercer seu labor, entre outros.

Mesmo com os argumentos do Município, a desembargadora indeferiu o recurso “mantendo intacta a decisão da justiça local, em todos os seus termos.”

Conforme discorreu, “a Ação Civil Pública proposta pelo Parquet aponta, por outro lado, um histórico de atuação deficitária do Município de Paulo Afonso/BA em relação à fiscalização de emissão de ruídos por estabelecimentos comerciais que utilizam equipamentos sonoros em locais sem a proteção acústica adequada, ou até mesmo em espaços públicos, como calçadas e praças. Há registros nos autos de centenas de ocorrências policiais fundadas na perturbação do sossego público que reclamaram a intervenção da Polícia Militar, causando prejuízos à atuação da Corporação em áreas de maior incidência de violência na cidade.”

Dra. Maria do Socorro deu um prazo de 15 (quinze) dias para a Prefeitura de Paulo Afonso apresentar contrarrazões da decisão.

VEJA DECISÇÃO DO TJ-BA NA ÍNTEGRA AQUI

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