Na sessão da última quinta-feira (31/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram conclusões contidas no relatório de auditoria realizada em Paulo Afonso que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. Os trabalhos de campo foram realizados no período de janeiro a maio do exercício de 2018. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, imputou uma multa de R$1 mil ao prefeito Luiz Barbosa de Deus.
Foi recomendado à administração, para evitar potenciais riscos aos usuários do transporte escolar e inibir a ocorrência de danos ao erário, que o gestor observe as orientações constantes na Orientação Técnica nº 07 da Rede de Controle de Gestão Pública, em especial, quanto ao georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar. E também forneça condições ao controle interno para que sejam implementados mecanismos de controle e acompanhamento diários dos serviços de transporte escolar.
A auditoria teve como finalidade verificar a qualidade do serviço de transporte oferecido aos alunos do município de Paulo Afonso, atestar a regularidade da aplicação dos recursos públicos, assim como conferir a segurança e a disponibilização do serviço. Dos 80 roteiros analisados, 59 eram efetuados pela empresa “AM dos Santos Transportes”, contratada para a prestação de serviço de transporte escolar, e, 21, pela frota própria municipal.
Os veículos que compõem a frota própria do município – nove no total – foram considerados em boas condições pelos auditores. Os veículos estavam limpos, com os bancos em bom estado de conservação e apresentavam equipamentos de segurança (tacógrafos, extintores de incêndio, e cinto de segurança).
Já em relação à frota terceirizada junto ao prestador “AM dos Santos Transportes”, dos 18 veículos inspecionados, nenhum apresentava cintos de segurança; 13 não apresentavam faixa escolar e, por fim, não foram apresentadas documentações de três dos veículos inspecionados.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência de algumas das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, com a correspondente aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo gestor.
O procurador de contas também sugeriu a imputação de ressarcimento de R$18.163,20, o que não foi acatado pela relatoria. Para a conselheira Aline Peixoto não se constatou a ocorrência de percursos duplicados ou excessivamente longos, sendo que apenas ocorreu uma diferença de 10,4 quilômetros, o que é plenamente aceitável em razão da readequação de rotas e itinerários ocorridas durante o ano letivo.
Cabe recurso da decisão.