
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 2 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de
diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Feriado suspenso
Outro decreto, também publicado nesta terça-feira mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, data em que seria realizado o carnaval.
No final do mês passado, Rui Costa também já havia anunciado que a Bahia não teria feriado prolongado ou ponto facultativo neste período e afirmou que os servidores que não comparecerem ao trabalho terão salários descontados, além de acrescentar que as aulas da rede estadual de ensino também acontecerão normalmente.
Na ocasião, o governador também descartou a possibilidade de adiar o feriado do carnaval, “para evitar viagens e aglomerações”.
“Não tem o que adiar de feriado porque não tem feriado. Eu sei que historicamente a gente trata como feriado, mas legalmente não está lá como feriados. Não tem como mudar algo que não está legalmente como feriado”, afirmou.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.






Ainda é muito! 1.500 pessoas da pra espalhar a doença pro pais inteiro!