Em Paulo Afonso, 1.911 eleitores estão em risco de ter o título cancelado por não comparecerem às três últimas eleições consecutivas, não justificarem as ausências e não quitarem as multas eleitorais correspondentes. Os dados são do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Justiça Eleitoral, o prazo para regularizar a situação termina no dia 19 de maio de 2025. Após essa data, os títulos poderão ser automaticamente cancelados, o que pode gerar diversas restrições civis.
Além de Paulo Afonso, outros municípios da região também registram números significativos de eleitores com pendências. Veja abaixo:
Número de eleitores em risco de cancelamento por município:
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Paulo Afonso – 1.911
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Delmiro Gouveia – 1.409
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Ribeira do Pombal – 858
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Petrolândia – 928
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Cícero Dantas – 436
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Jeremoabo – 382
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Tacaratu – 352
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Jatobá – 310
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Coronel João Sá – 227
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Santa Brígida – 230
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Glória – 218
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Chorrochó – 110
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Pedro Alexandre – 117
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Rodelas – 76
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Macururé – 53
Como consultar a situação eleitoral
Eleitoras e eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelos seguintes canais: site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação
Se houver pendências, o primeiro passo é quitar as multas eleitorais no site de Autoatendimento Eleitoral. Após o pagamento, a regularização pode ser feita online ou presencialmente.
Em Paulo Afonso, o atendimento presencial é feito no Cartório Eleitoral das Zonas 84ª e 181ª, que atendem os municípios de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. O endereço é:
Rua Marechal Floriano Peixoto, 656, Centro.
Confira aqui a lista completa de locais de atendimento na capital e no interior.
Consequências do cancelamento
Os eleitores que tiverem o título cancelado não poderão: inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública, receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, além de realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).