
Uma semana após a polêmica envolvendo o show do cantor Heytor O Boyzinho, que esteve em Paulo Afonso para a gravação de um audiovisual, a Prefeitura Municipal divulgou informações detalhadas sobre as normas que regulamentam o licenciamento e a autorização de eventos no município.
📢 Comunicado oficial da Prefeitura de Paulo Afonso:
Desde 06 de março de 2025, o Decreto Municipal nº 191/2025 regulamenta o licenciamento, controle e fiscalização de eventos em Paulo Afonso.
Isso significa que todo evento — show, feira, gravação, cavalgada, desfile, campeonato ou festa particular com grande público — precisa seguir esse decreto para ser autorizado.
📍 Onde solicitar
O pedido deve ser feito no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), endereçado à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SECULTE), responsável por analisar e encaminhar aos demais órgãos competentes.
⏰ Prazos
- Eventos pequenos (até 500 pessoas): protocolo com 30 dias de antecedência;
- Eventos médios e grandes (acima de 500 pessoas): protocolo com 60 dias de antecedência.
📑 Etapas principais
- Protocolo do pedido no CAC (formulário e layout básico);
- Análise técnica das secretarias envolvidas (infraestrutura, trânsito, meio ambiente, saúde, segurança);
- Entrega dos documentos exigidos — laudos, ART, AVCB, ofícios, ECAD etc.;
- Pagamento das taxas;
- Emissão do Alvará, que é o documento que autoriza o evento.
⚠️ Importante saber
- O pagamento da taxa faz parte do processo, mas não significa que o evento está autorizado.
- A autorização só é válida após a emissão do Alvará, que depende da aprovação técnica e documental de todos os órgãos competentes.
- O organizador é responsável pela segurança, limpeza, cumprimento das normas e preservação do local.





