Nesta terça-feira, 15 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Município de Paulo Afonso a sanção da Lei nº 1.661/2025, que concede reajuste de 6,27% nos vencimentos dos servidores públicos do Magistério Público da Educação Básica da rede municipal.
A medida, assinada pelo prefeito Mário Galinho, beneficia profissionais da ativa, aposentados e pensionistas com paridade, atendendo à legislação vigente e aos princípios do Piso Salarial Profissional Nacional da categoria. O reajuste se aplica com base nas diretrizes da Lei Municipal nº 1.208/2011 e sua atualização pela Lei nº 1.620/2024.
De acordo com o texto sancionado, os novos valores passam a vigorar conforme os parâmetros estabelecidos no Anexo III da legislação, assegurando que os vencimentos estejam em conformidade com o piso nacional, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.
Confira o que diz a Lei nº 1.661/2025:
– Reajuste de 6,27% nos salários do magistério público municipal
> – Garantia da paridade para inativos com direito à paridade constitucional
> – Vencimentos atualizados respeitando a legislação vigente
> – Valorização da categoria com base na Lei do Piso Nacional