19 de dezembro de 2025

Portaria prorroga data para Governo da Bahia assumir Aeroporto de Paulo Afonso

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Redação (pa4.com.br)

 

O Governo da Bahia ganhou um pouco mais de tempo para assumir a gestão do Aeroporto de Paulo Afonso. No último dia do ano, em 31 de dezembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria prorrogando a exploração do equipamento pela INFRAERO, até o dia 31 de março de 2022.

No final de 2020, a Secretaria Estadual de Comunicação havia publicado oficialmente que o aeroporto de Paulo Afonso, na região do Vale do São Francisco, estaria sob a responsabilidade do Governo da Bahia.

O equipamento aeroportuário foi delegado ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura (Minfra).

A Seinfra teria até o último dia 31 para assumir definitivamente a gestão e administração aeroportuária, que atualmente é de responsabilidade da Infraero. Nesse período seriam feitos os procedimentos necessários a fim de contratar uma nova concessionária para operar o aeroporto.

Com a publicação da nova portaria prorrogando a data da transição, o Governo do Estado tem agora até 31 de março para assumir o aeroporto, que tem a capacidade de receber aeronaves com até 160 passageiros.

O Governo da Bahia será responsável pela exploração do aeroporto pelos próximos 35 anos.

A operação no aeroporto do município localizado entre os estados de Alagoas, Sergipe e Pernambuco é feita com aviação regular e geral e tem a capacidade de receber aeronaves com até 160 passageiros.

Veja o que diz a nova portaria:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 2.598, de 21 de dezembro de 2020, do Ministério da Infraestrutura, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Revogar a atribuição, à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, da exploração do Aeroporto de Paulo Afonso (SBUF), localizado no Município de Paulo Afonso – BA, situada nas coordenadas geográficas 09° 24′ 04″ S / 38° 15′ 04” W, a contar de 31 de março de 2022.

Art. 2º O prazo de atribuição de que trata o artigo 1º será utilizado para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.

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COMENTÁRIOS

Comentários 1

  1. francisco j says:

    Cuidado para Luiz de Deus assumir o aeroporto e depois dizer que não assumiu como fez com o hospital NAIR.

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