14 de dezembro de 2025

Período de imunidade: a partir de agora, candidatos das Eleições 2024 só podem ser presos em flagrante

Por

Redação, sitepa4

Concorrentes que forem detidos durante a campanha devem ser imediatamente conduzidos ao juiz competente.

As Eleições 2024 estão se aproximando e, desde ontem, dia 21, até o dia 8 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito. Essa medida, garantida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa proteger o direito dos candidatos de concorrerem ao pleito e garantir o equilíbrio entre os competidores.

Caso algum candidato seja preso nesse período, ele será conduzido diretamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se houver qualquer irregularidade, o juiz deverá relaxar a prisão e responsabilizar quem efetuou a detenção de forma indevida.

Dados recentes indicam que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024, com cerca de 93% disputando o cargo de vereador. Além disso, mais de 45 mil desses candidatos estão tentando a reeleição.

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