
O programa tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento esportivo local, garantir condições mínimas de treinamento, apoiar talentos em formação e valorizar atletas de alto rendimento. Segundo o texto aprovado, as bolsas serão concedidas tanto a modalidades olímpicas e paralímpicas quanto a esportes não olímpicos.
➡️ Valores e funcionamento
O benefício será de R$ 500 mensais, por 12 meses, funcionando como ajuda de custo para alimentação, transporte, material esportivo e inscrições em competições. O processo de seleção ocorrerá por meio de Edital de Chamamento Público, com critérios objetivos de pontuação, comprovação documental e avaliação feita pela Comissão de Análise de Bolsas (CAB), criada pela própria lei.
Poderão participar atletas com residência mínima de dois anos em Paulo Afonso e que estejam em plena atividade esportiva. Estudantes deverão comprovar frequência escolar e desempenho satisfatório. A concessão é vedada para quem possui vínculo profissional na modalidade em que concorre ao benefício.
➡️ Categorias contempladas
A lei define duas categorias:
• Atleta de Base: jovens de 12 a 21 anos em formação esportiva, que participem de competições regionais ou estaduais;
• Atleta de Alto Rendimento: atletas de qualquer idade com resultados expressivos em competições estaduais, nacionais ou internacionais.
➡️ Quantidade, orçamento e ampliação
Para 2026, estão previstas 30 bolsas, totalizando R$ 180 mil anuais. O programa poderá ser ampliado para 40 bolsas em 2027 e 50 em 2028, condicionadas ao crescimento da receita municipal e à disponibilidade orçamentária.





